A sistemática dos precatórios judiciais está prevista no art...

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Q544920 Direito Administrativo
A sistemática dos precatórios judiciais está prevista no artigo 100 da Constituição Federal que dispõe: Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. O citado dispositivo constitucional constitui cristalina aplicação do princípio da
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Gabarito Letra E

Retirado do livro Direito administrativo Esquematizado (p. 193)

A exigência de impessoalidade decorre do princípio da isonomia, o que repercute:

a) na exigência de licitação prévia às contratações realizadas pela Administração;
b) na necessidade de concurso público para o provimento de cargo ou emprego público;
c) na vedação ao nepotismo, conforme cristalizado na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal;
d) na invocação de impedimento ou suspeição pela autoridade responsável por julgar o processo administrativo;
e) no respeito à ordem cronológica para pagamento dos precatórios etc.

bons estudos

Gabarito Letra (E).

Matei a questão quando li, no enunciado da questão, a parte sublinhada abaixo. Logo deduzi que o princípio aplicado é o da IMPESSOALIDADE.

"Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim."

Segundo Maria Sylvia Di Pietro, exigir impessoalidade da Administração tanto pode significar que esse atributo deve ser observado em relação aos administrados como à própria Administração. No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear seu comportamento. Aplicação desse princípio encontra-se, por exemplo, no art. 100 da CF, referente aos precatórios judiciais; o dispositivo proíbe a designação de pessoas ou de casos nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim. 

Fonte: Di Pietro. Direito Administrativo. 26a Ed. p. 68

Gabarito E
 A impessoalidade pode ser:
a) como determinante da finalidade de toda a atuação administrativa (também chamado principio da finalidade, considerando um principio constitucional implícito, inserindo no principio expresso da impessoalidade);
b) como vedação de que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública(vedação a promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela administração pública).

Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, ed22, pg 199.

d)

supremacia do interesse privado. ---- se fosse: supremacia do INTERESSE PUBLICO, estaria certa. Mas a FCC, trocou....

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