Assinale qual forma de exposição a radiação não ionizante qu...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: C - Raio X
O tema da questão aborda a exposição a diferentes tipos de radiação e a relação com o direito ao adicional de insalubridade. Para resolver a questão, é necessário compreender a classificação das radiações em ionizantes e não ionizantes, e quais exposições são reconhecidas para fins de adicional de insalubridade nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
Vamos analisar as alternativas:
A - Ultravioleta: A radiação ultravioleta é uma forma de radiação não ionizante. A exposição a essa radiação em níveis acima dos limites estabelecidos pode dar direito ao adicional de insalubridade, pois pode causar danos à pele e aos olhos.
B - Laser: A radiação do laser também é considerada não ionizante. Dependendo da intensidade e da frequência de uso, a exposição ao laser pode ser prejudicial, e, por isso, em alguns casos, o adicional de insalubridade é devido.
C - Raio X: Diferentemente das outras opções, o raio X é uma forma de radiação ionizante e é conhecido por ter efeitos nocivos mais severos à saúde humana, como o aumento do risco de câncer. No entanto, a questão pede especificamente por uma forma que não dá direito ao adicional de insalubridade no contexto de radiações não ionizantes, tornando essa a alternativa correta, já que não se encaixa no grupo não ionizante.
D - Microondas: As microondas também são classificadas como não ionizantes. A exposição a microondas, como em ambientes industriais, pode dar direito ao adicional de insalubridade se exceder os limites seguros de exposição.
Portanto, a alternativa C está correta porque a questão aborda radiações não ionizantes, e o raio X é uma radiação ionizante. É importante saber distinguir entre os tipos de radiação e os direitos trabalhistas associados a cada um.
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Comentários
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Questão com gabarito "B" errado. Já notifiquei sobre o erro em questão anterior.
Raio X é radiação ionizante, portanto não tem como ser a letra "C" o gabarito.
As radiações não ionizantes são: ultravioleta, micro-ondas e laser, sendo que a ultravioleta na faixa de expectro de 400 a 320 nm (luz negra) não é considerada insalubre, portanto não dá direito ao mesmo.
Vide o embasamento na NR abaixo:
NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO VII
RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES
1. Para os efeitos desta norma, são radiações não ionizantes as micro-ondas, ultravioletas e laser.
3. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores às radiações da luz negra (ultravioleta na faixa - 400- 320 nanômetros) não serão consideradas insalubres.
Gabarito correto: "A" (Ultravioleta)
Radiação não ionizante = MUL
Segundo a NR 15, são consideradas radiações não ionizantes: micro-ondas, ultravioleta e laser.
A exposição a radiação não ionizante são consideradas insalubres.
Porque ainda não consertaram esse erro aqui no site? É pra isso que pagamos???
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