A NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidad...
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Alternativa correta: C - Zona controlada
Para compreender a questão, é necessário um conhecimento específico sobre a NR 10, que trata da segurança em instalações e serviços com eletricidade. Esta norma define diferentes áreas em torno dos equipamentos elétricos, com base no nível de risco e nas restrições de acesso dependendo da qualificação dos profissionais. A norma estabelece que devemos ter uma atenção especial com o entorno de partes condutoras energizadas que não estejam segregadas ou isoladas, ou seja, quando os materiais e equipamentos energizados estão expostos e podem ser tocados ou aproximados.
A zona controlada é justamente essa região ao redor de uma parte condutora energizada, onde o acesso é restrito a profissionais autorizados, que possuem treinamento específico e conhecimento sobre os riscos e as medidas de controle necessárias para trabalhar com segurança. A delimitação dessa zona varia de acordo com o nível de tensão presente nas instalações e tem como objetivo principal prevenir acidentes elétricos.
Por que a alternativa C é a correta? Porque dentro do contexto da NR 10, a zona controlada é o termo técnico utilizado para descrever essa área de acesso restrito em torno de partes energizadas. As outras opções apresentadas - área de risco, espaço proibido e entorno perigoso - não são termos utilizados pela NR 10 para designar essa área específica, o que torna a alternativa C a única correta e alinhada com a terminologia da norma.
É importante lembrar que conhecer os termos e definições da NR 10 é fundamental para os profissionais que atuam com eletricidade, tanto para garantir a segurança no ambiente de trabalho quanto para o sucesso em provas e concursos na área de segurança e saúde no trabalho.
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NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
GLOSSÁRIO
30. Zona de Risco: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho.
31. Zona Controlada: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados.
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