A União Federal, ao realizar processo licitatório para const...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q544923 Direito Administrativo
A União Federal, ao realizar processo licitatório para construção de obra pública, estabelecerá margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras. As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços criadas com escopo de estimular a competividade e produção da indústria nacional serão definidas pelo Poder Executivo
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito Letra A

Lei 8.666

Art. 3 § 8o  As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros

Margens de preferência

Será estabelecida pelo Poder Executivo Federal. Aplica-se para:

     Produtos manufaturados nacionais (Art. 6 XVII).

     Serviços nacionais (Art. 6 XVIII).

Regra: Margem de preferência básica + Margem de preferência adicional = não poderá superar o montante de 25%.

                         OBS: quem definirá as margens de preferência básica e adicional será a Administração Pública.


Margem preferencial básica

Estudos periódicos à até 5 nos à Pressupostos:


1º - Geração de emprego e renda.

2º - Efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais.

3º - Desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País.

4º - Custo adicional dos produtos e serviços.

5º - Em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.

.  Outras disposições sobre margem de preferência

a) Será divulgada na internet.

b) Devem privilegiar as microempresas e empresas de pequeno porte. (LC 123 e LC 147 2014)

c) As preferências prevalecem quando forem aplicadas á produtos ou serviços estrangeiros.


bons estudos

correção comentario acima:

Margem preferencial básica

Estudos periódicos a cada 5 anos

Ótimo comentário, Renato .

Os  seguintes  Decretos  já  foram  editados  pelo  Poder  Executivo  Federal  para definir margens de preferência:

Decreto nº 7.546, de 2011,
Decreto nº 7.709, de 2012,
Decreto nº 7.713, de 2012,
Decreto nº 7.756, de 2012

lei do capeta---> 8666/93 

no  artigo 3, dispõe:

§ 8o  As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo