Considere as seguintes situações hipotéticas de acordo com ...
Considere as seguintes situações hipotéticas de acordo com a Lei de Licitações (Lei no 8.666/1993):
I. Um determinado município do Estado da Paraíba pretende realizar uma pequena obra pública de engenharia na cidade, estimada em R$ 300.000,00. A Administração utilizou a modalidade convite para a licitação.
II. O Poder Executivo de um determinado Estado da Federação, incluiu no objeto de uma licitação para construção de casas populares, materiais e serviços sem previsão de quantidades.
III. Carlos é servidor de um Município do Estado da Paraíba que está realizando uma licitação para aquisição de alimentação para crianças de escolas e creches municipais. Carlos é sócio, juntamente com seu genitor Alfredo, de um restaurante na cidade e participou normalmente do procedimento licitatório, saindo-se vencedor com a melhor proposta.
IV. A empresa X, após a fase de habilitação, desiste da proposta, apresentando um motivo decorrente de fato superveniente e justo.O pedido é aceito pela Comissão Licitante.
Nos termos da legislação brasileira em vigor, há ilegalidade e o Ministério Público deverá tomar as medidas necessárias para punição dos responsáveis nos casos indicados APENAS em
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I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)
II - § 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
III - Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
IV - ART. 43 , § 6o Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
Gabarito Letra C
Apenas para complementar o comentário Neal Caffrey, bem como elucidar a questão para o Juan Aguiar:
I - Como a obra pública de engenharia
na cidade foi estimada em R$ 300.000,00, não caberia convite, mas sim Tomada de preço, ou, ainda, concorrência, razão que legitima a atuação do MP diante da ilegalidade
II - O Poder Executivo incluiu materiais e serviços
sem previsão de quantidades que, com base no art. 7 §4, é ilegal, portanto permite a adoção pelo MP das medidas necessárias
para punição.
III - Nesse há um caso de impedimento, o que não permite ao Alfredo, dono de um restaurante na cidade, participar da licitação, logo deverá haver a atuação do MP
IV - Por fim, A atuação da empresa X é válida, porquanto está respaldada na exceção do Art. 46 §6 Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por
motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
bons estudos
Só se for apenas a sua cabeça que fica confusa Rafael Silva... Se não dá conta, pede pra sair....kkkkkkkkk
I-O limite estabelecido para obras e serviços de engenharia da modalidade convite é de 150 mil reais, no caso da questão caberia tomada de preço(mais de cento e cinquenta mil a um milhão e meio)
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