O Regimento Interno do TJ/RO, em sua seção I, artigos 86 e 8...

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Q17122 Psicologia
O Regimento Interno do TJ/RO, em sua seção I, artigos 86 e 89, discorre sobre indicação, promoção e nomeação de futuros desembargadores, a saber:

Art. 86. Ressalvado o critério de nomeação previsto no art. 94 da Constituição da República, a investidura no cargo de desembargador será feita por promoção, segundo os critérios alternados de antigüidade e merecimento.

Art. 89. Tratando-se de promoção por merecimento, o Corregedor-Geral da Justiça, antes de iniciada a votação, fará uma exposição detalhada sobre a vida funcional de cada juiz promovível, com base no prontuário respectivo, nos registros do Conselho da Magistratura e da Corregedoria-Geral da Justiça, inclusive Divisão de Estatística.
Disponível em: http://www.tj.ro.gov.br/institu/RegimentoInterno.doc

Os itens grifados representam a forma organizacional conhecida como avaliação de desempenho funcional, cuja essência é
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