Conforme exposto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS...
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Gabarito comentado
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A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) define as entidades e organizações de assistência social como aquelas que não têm fins lucrativos e que prestam algum tipo de atendimento, assessoramento ou atuam na defesa e garantia de direitos dos beneficiários abrangidos pela lei.
Estas entidades podem ser categorizadas em três tipos principais:
- Entidades de atendimento: Prestam serviços de forma continuada, permanente e planejada, executam programas ou projetos e concedem benefícios sociais básicos ou especiais para famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.
- Entidades de assessoramento: Focam em serviços e programas destinados ao fortalecimento dos movimentos sociais, organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, voltados para o público da política de assistência social.
- Entidades de defesa e garantia de direitos: Agem de forma continuada, permanente e planejada, e são voltadas principalmente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, e especialmente para o enfrentamento das desigualdades sociais, trabalhando em articulação com órgãos públicos de defesa de direitos.
Com base nessa explicação, fica claro que a alternativa correta é a que se refere ao enfrentamento das desigualdades sociais, pois é o foco principal das entidades de defesa e garantia de direitos segundo a LOAS.
Gabarito: Letra D
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LOAS
Art. 3 Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.
§ 1 São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18.
§ 2 São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18.
§ 3 São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18.
Eu errei tudo
Gabarito D
Atendimento => Concedem benefícios de proteção social e proteção especial;
Assessoramento => Prioritariamente fortalecem os movimentos sociais dirigidos ao público da política de assistência social;
Defesa e garantia de direitos => Prioritariamente para defesa e efetivação dos direitos socioassistencias dirigidos ao público da política de assistência social;
GABARITO: D.
COMENTÁRIO:
Concurseiro, a LOAS (Lei 8.742/93) em seu Art.3º traz 03 tipos de entidades e organizações de assistência social que podem ser:
DE ATENDIMENTO: aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Palavras chaves para não esquecer as entidades de atendimento: BENEFÍCIOS, PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL (somente nessas entidades se menciona essas palavras chaves, fica atento na sua prova de concurso).
DE ASSESSORAMENTO: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS.
Palavra chave para não esquecer as entidades de assessoramento: MOVIMENTOS SOCIAIS (somente nessas entidades se menciona essa palavras chave, fica atento na sua prova de concurso).
DE DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS.
Palavras chaves para não esquecer as entidades de defesa e garantia de direitos: defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, enfrentamento das desigualdades sociais (somente nessas entidades se menciona essas palavras chaves, fica atento na sua prova de concurso).
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