Quanto à organização administrativa da União, julgue o item....

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Q1844420 Legislação Federal

Quanto à organização administrativa da União, julgue o item. 


Compete ao ministro de Estado, chefe da Secretaria de Planejamento, auxiliar diretamente o presidente da República na coordenação, na revisão e na consolidação dos programas setoriais e regionais e na elaboração da programação geral do governo. 

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Trata-se de questão a ser solucionada com apoio no que estabelece o art. 15, §1º, do Decreto-lei 200/67, abaixo transcrito:

"Art. 15. A ação administrativa do Poder Executivo obedecerá a programas gerais, setoriais e regionais de duração plurianual, elaborados através dos órgãos de planejamento, sob a orientação e a coordenação superiores do Presidente da República.

§ 1º Cabe a cada Ministro de Estado orientar e dirigir a elaboração do programa setorial e regional correspondente a seu Ministério e ao Ministro de Estado, Chefe da Secretaria de Planejamento, auxiliar diretamente o Presidente da República na coordenação, revisão e consolidação dos programas setoriais e regionais e na elaboração da programação geral do Governo."

Como daí se pode extrair, a proposição da Banca revela-se em perfeita sintonia com os ditames da legislação de regência, de sorte que não há equívocos a serem anotados.


Gabarito do professor: CERTO

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Gab: Certo

Art. 15, §1º Cabe a cada Ministro de Estado orientar e dirigir a elaboração do programa setorial e regional correspondente a seu Ministério e ao Ministro de Estado, Chefe da Secretaria de Planejamento, auxiliar o Presidente da República na coordenação, revisão e consolidação dos programas setoriais e regionais e na elaboração da programação geral do governo.

Fonte: Decreto-Lei nº 200/1967

Decreto Lei 200/67

Art 15

§ 1º Cabe a cada Ministro de Estado orientar e dirigir a elaboração do programa setorial e regional correspondente a seu Ministério e ao Ministro de Estado, Chefe da Secretaria de Planejamento, auxiliar diretamente o Presidente da República na coordenação, revisão e consolidação dos programas setoriais e regionais e na elaboração da programação geral do Governo.

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