Quanto à organização administrativa da União, julgue o item....
Quanto à organização administrativa da União, julgue o item.
Compete ao ministro de Estado, chefe da Secretaria de
Planejamento, auxiliar diretamente o presidente da
República na coordenação, na revisão e na consolidação
dos programas setoriais e regionais e na elaboração da
programação geral do governo.
Gabarito comentado
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"Art. 15. A ação administrativa do Poder Executivo obedecerá a programas gerais, setoriais e regionais de duração plurianual, elaborados através dos órgãos de planejamento, sob a orientação e a coordenação superiores do Presidente da República.
§ 1º Cabe a cada Ministro de Estado orientar e dirigir a elaboração do programa setorial e regional correspondente a seu Ministério e ao Ministro de Estado, Chefe da Secretaria de Planejamento, auxiliar diretamente o Presidente da República na coordenação, revisão e consolidação dos programas setoriais e regionais e na elaboração da programação geral do Governo."
Como daí se pode extrair, a proposição da Banca revela-se em perfeita sintonia com os ditames da legislação de regência, de sorte que não há equívocos a serem anotados.
Gabarito do professor: CERTO
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Gab: Certo
Art. 15, §1º Cabe a cada Ministro de Estado orientar e dirigir a elaboração do programa setorial e regional correspondente a seu Ministério e ao Ministro de Estado, Chefe da Secretaria de Planejamento, auxiliar o Presidente da República na coordenação, revisão e consolidação dos programas setoriais e regionais e na elaboração da programação geral do governo.
Fonte: Decreto-Lei nº 200/1967
Decreto Lei 200/67
Art 15
§ 1º Cabe a cada Ministro de Estado orientar e dirigir a elaboração do programa setorial e regional correspondente a seu Ministério e ao Ministro de Estado, Chefe da Secretaria de Planejamento, auxiliar diretamente o Presidente da República na coordenação, revisão e consolidação dos programas setoriais e regionais e na elaboração da programação geral do Governo.
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