Segundo a NR 35 (Trabalhos em Altura), os diplomas legais e...
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A alternativa correta é a A, que afirma que o trabalhador que foi submetido e aprovado em treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, é considerado capacitado para trabalho em altura.
A NR 35 estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução. O conteúdo da questão aborda a necessidade de capacitação dos trabalhadores para garantir a segurança nas atividades realizadas em altura.
Alternativa A: Correta. A NR 35 realmente exige que os trabalhadores sejam submetidos a um treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de 8 horas, para serem considerados capacitados a realizar trabalhos em altura. Este treinamento é vital para assegurar que os trabalhadores compreendam os riscos associados e saibam como se proteger adequadamente.
Alternativa B: Incorreta. Embora o conceito de força dinâmica seja relevante no contexto de segurança, o termo correto para a força gerada pela frenagem de um trabalhador durante a retenção de uma queda é força de impacto, não "força máxima aplicável".
Alternativa C: Incorreta. O posicionamento do talabarte não é definido pelo critério de estar a "no máximo um metro abaixo da altura do elemento de engate". O posicionamento deve considerar outros fatores, como a distância de queda livre e o espaço disponível para que o sistema de retenção funcione corretamente.
Alternativa D: Incorreta. Embora a análise de risco seja essencial para o planejamento de atividades em altura, esta alternativa não reflete um requisito direto da NR 35 quanto à autorização prévia de atividades rotineiras.
A compreensão correta das normas de segurança e saúde no trabalho é crucial para a proteção dos trabalhadores e para o cumprimento das regulamentações legais. Certifique-se de que está bem familiarizado com a NR 35 ao estudar para concursos.
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35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Força de impacto: força dinâmica gerada pela frenagem de um trabalhador durante a retenção de uma queda.
35.5.11.1 O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem ser posicionados:
a) quando aplicável, acima da altura do elemento de engate para retenção de quedas do equipamento de proteção individual;
b) de modo a restringir a distância de queda livre;
c) de forma a assegurar que, em caso de ocorrência de queda, o trabalhador não colida com estrutura inferior.
35.4.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho.
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