Christian, Técnico do Ministério Público do Estado da Paraí...
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Gabarito Letra E
Lei 8.429
Art. 12 II - na hipótese do art. 10 (prejuízo ao erário) , ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de
multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos
bons estudos
Vou por todas aqui só para agregar conhecimento:
"Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:
I- na hipótese do artigo 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos, pagamento de multa civil de até 03 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber os benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos;
II- na hipótese do artigo 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 05 (cinco) a 08 (oito) anos, pagamento de multa civil de até 02 (duas) vezes o valor do dano e contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
III- na hipótese do artigo 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 03 (três) a 05 (cinco) anos, pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como proveito patrimonial obtido pelo agente."
GABARITO: LETRA E
Esquema para não errar em sua prova:
Atos de Improbidade
Graves: Enriquecimento ilícito: dolo;
Médios: Prejuízo ao erário - dolo ou culpa;
Leves: Violam os princípios - dolo.
Graves Médios Leves
Susp. Direitos Políticos: 8 a 10 anos Susp. Direitos Políticos: 5 a 8 anos Susp. Direitos Políticos: 3 a 5 anos
Multa civil: até 3x o enriquecimento Multa civil: até 2x o prejuízo Multa civil: até 100x a remuneração do agente
Proibição de contratar: 10 anos Proibição de contratar: 5 anos Proibição de contratar: 3 anos
Bons estudos!
só para retificar o belo esquema do colega Júlio, a multa no prejuízo ao erário é "2x o valor do dano", pois nesse caso não há enriquecimento.
A) Atos que atentam contra os princípios da administração pública. (Errada)
B) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; (Errada)
C) Enriquecimento Ilícito. (Errada)
D) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; (Errada)
E) Dano ao erário. (Correta)
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