Sobre as obrigações da elaboração de documentação e procedim...
Sobre as obrigações da elaboração de documentação e procedimentos por parte das Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e o Microempreendedor Individual- MEI, assinale a alternativa incorreta.
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1.8.1 O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o PGR
De acordo com a NR 1 o MEI esta dispensado do PGR independente do grau de risco da atividade:
1.8.1 O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o PGR
Em caso de contratação do MEI a contratante é obrigada a incluí-lo no seu PGR, não é facultativo:
1.8.1.1 A dispensa da obrigação de elaborar o PGR não alcança a organização contratante do MEI, que deverá incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR, quando este atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato
A) CORRETA
NR 17 (ERGONOMIA)
17.3.4.1 As ME ou EPP enquadradas como graus de risco 1 e 2 devem realizar a AET quando observadas as situações previstas nas alíneas “c” e “d” do item 17.3.2.
17.3.2 A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho - AET da situação de trabalho quando:
c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou
d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos.
C) CORRETA
1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.
D) CORRETA
1.8.6 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
E) CORRETA
1.8.7.1 A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
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