Matheus, atualmente Deputado Estadual, é um renomado políti...
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Gabarito Letra B
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas
2. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) aplica-se a prefeito, máxime porque a Lei de Crimes de Responsabilidade (1.070/50) somente abrange as autoridades elencadas no seu art. 2º, quais sejam: o Presidente da República, os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República. Precedentes. (STJ: AgRg no REsp 1152717)
bons estudos
aprovação de contas pelo tribunal ou conselho de contas não vincula nada.
Por exemplo se o Membro do MP ver claramente no procedimento administrativo que há o carácter improbo do Prefeito ele poderá propor a ACP independente da aprovação de contas.
Amigos, a posição do STF é de que a LIA não se aplica aos ministros de estado. O STJ dá uma interpretação restritiva à essa decisão do STF, e diz que a LIA se aplica a prefeitos e vereadores.
Fontes: Poder Público em juízo, Guilherme Freire.
Rcl 2138, Min. Nelson Jobim, DJE 070.
AgRg no AREsp 173.359/AM, DJE 24/03/2015
Um abraço!
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