Assinale a opção correta a respeito da responsabilidade obje...
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Gabarito comentado
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Alternativa "a": Errada. A responsabilidade civil objetiva afastada a necessidade de comprovação de culpa ou dolo do agente público.
Alternativa "b": Errada. Em determinadas situações não se pode atribuir exclusivamente à vítima ou ao Estado o dano causado. Trata-se da situação de culpa concorrente entre a vítima e o ente público. Nessa hipótese haverá redução do valor indenizatório a ser pago pelo Estado.
Alternativa "c": Errada. Nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Alternativa "d": Correta. A Constituição Federal adotou, como regra, a teoria objetiva na modalidade do risco administrativo. Significa que é afastada a necessidade de comprovação de culpa ou dolo do agente público e fundamenta o dever de indenizar no risco administrativo (art. 927, parágrafo único, do Código Civil). Quem presta um serviço público assume o risco dos prejuízos que eventualmente causar, independente da existência de culpa. A teoria do risco administrativo reconhece excludentes do dever de indenizar, como culpa exclusiva da vítima, força maior e culpa exclusiva de terceiros.
Alternativa "e": Errada. Caso o agente público pratique conduta lesiva a terceiros fora de suas funções, mas a pretexto de exercê-las, se caracterizará a responsabilidade civil.
Gabarito do Professor: D
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GABARITO:D
A responsabilidade do Estado é objetiva, fundamentada pela teoria do risco administrativo.
Logo, é objetiva porque o Estado responde pela simples existência de nexo causal entre a atividade administrativa e o dano sofrido. Celso Antônio define que o fundamento da responsabilidade estatal é garantir uma equânime repartição dos ônus provenientes de atos ou efeitos lesivos, evitando que alguns suportem prejuízos ocorridos por ocasião ou por causa de atividades desempenhadas no interesse de todos. De conseqüente, seu fundamento é o princípio da igualdade, noção básica do Estado de Direito.
Como fundamento para a responsabilidade objetiva surgiu a teoria do risco administrativo, a qual informa que deve ser atribuída ao Estado a responsabilidade pelo risco criado por sua atividade administrativa . E, se essa atividade é exercida em favor de todos, o ônus deve ser assim suportado.
Grifou-se criado por sua atividade administrativa apenas porque é possível que o Estado afaste sua responsabilidade em casos de exclusão do nexo causal, como os casos de fato exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior.
O risco administrativo torna o Estado responsável pelos riscos de sua atividade administrativa, mas não pela atividade de terceiros, da própria vítima ou de fenômenos naturais, alheios à sua atividade. Conforme a doutrina de Cavalieri Filho se "o Estado, por seus agentes, não deu causa a esse dano, se inexiste relação de causa e efeito entre a atividade administrativa e a lesão, (...) o Poder Público não poderá ser responsabilizado".
(CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Malheiros, 2008. p.253)
Fonte: Prof.: Cyonil Borges em 23/08/2017 - https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/tre-ba-comentarios-e-recursos
A resposta é letra “D”.
A teoria objetiva ou teoria da responsabilidade sem culpa é mais apropriada à realidade do Direito Administrativo, pois afasta a necessidade de o administrador comprovar dolo ou culpa por parte do agente público, e fundamenta o dever de indenizar na noção de risco.
Quem presta um serviço público assume o risco dos prejuízos que eventualmente causar, independentemente da existência de culpa ou dolo. A teoria objetiva baseia-se na ideia de solidariedade social, distribuindo entre a coletividade os encargos decorrentes de prejuízos especiais que oneram determinados particulares. É por isso, também, que a doutrina associa tal teoria às noções de partilha de encargos e justiça distributiva. Atualmente, esta teoria é encontrada no § 6.º do art. 37 da CF/1988, que será analisado detalhadamente mais adiante.
Abaixo, vejamos os erros:
Na letra “A”, a responsabilidade é objetiva porque não demanda investigação sobre a existência do elemento culpa na conduta administrativa. Ou seja, ainda que o ato seja lícito, verifica a conduta estatal, o dano e o nexo de causalidade, o Estado será chamado a responsabilizar.
Na letra “B”, a culpa não é totalmente irrelevante no campo da responsabilidade, isto porque pode funcionar como excludente ou atenuante da responsabilidade do Estado. Se a culpa é exclusiva, o Estado não será responsabilizado. Agora, se houver culpa concorrente, haverá uma compensação das culpas, e o Estado só responderá em parte.
Na letra “C”, o §6º do art. 37 da CF é expresso ao mencionar pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos. E, para o STF, a responsabilidade será objetiva perante usuários e terceiros.
Na letra “E”, se o agente estatal se acha fora de suas funções, por exemplo, está em folga, mas pratica ato de natureza pública, terá agido na qualidade de agente público, e assim atrairá a responsabilidade civil do Estado.
GABARITO LETRA D
A)ERRADA.OS ELEMENTOS QUE CARACTERIZAM A TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA SÃO :
-CONDUTA
-DANO
-NEXO DE CAUSALIDADE
Trecho : ''Nota-se que não há necessidade de comprovação do requisito subjetivo,ou seja,o dolo ou a culpa do agente público causador do dano ou até mesmo a culpa do serviço,pela demonstração de serviço mal prestado como ensejador do dano''
B)ERRADA. '' Esta teoria(do risco administrativo) responsabiliza o ente público,objetivamente,pelos danos...,contudo,admite a exclusão da responsabilidade em determinadas situações''
''Culpa exclusiva da vítima,caso fortuito e força maior são exemplos de excludentes de responsabilidade...''
''...cumpre ressaltar que ,em determinadas situações,não se pode atribuir exclusivamente à vítima o dano causado,porém,verifica-se sua participação do evento danoso.Trata-se da situação de culpa concorrente entre a vítima e o ente público''
C)ERRADA. ''Incluem-se, nesta teoria, as pessoas jurídicas de Direito Público da Administração Direta (os entes políticos), além de autarquias e fundações públicas de Direito Público que serão responsabilizadas objetivamente.''
''...As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista somente se incluem neste dispositivo, quando criadas para a prestação de
serviços públicos.''
''A responsabilidade extracontratual do Estado corresponde à obrigação de o poder público recompor prejuízos causados a particulares, em dinheiro, em decorrência de ações ou omissões,...''
D)CERTA.''Teoria do Risco Administrativo - O Estado é realmente um sujeito político, jurídico e economicamente mais poderoso que o administrado, gozando de determinadas prerrogativas não estendidas aos demais sujeitos de direito... Surgiu, assim, a teoria do Risco Administrativo. Esta teoria responsabiliza o ente público, objetivamente, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, contudo, admite a exclusão da responsabilidade em determinadas situações em que haja a exclusão de algum dos elementos desta responsabilidade. O Brasil adora esta teoria,
E)ERRADA. ''Dessa forma, ainda que o agente público não esteja em seu horário de trabalho, caso ele se aproveite da qualidade de agente para ensejar o dano, ESTARÁ configurada hipótese de responsabilização do ente público. A situação é corolário da teoria da imputação (ou teoria do órgão) que define que a conduta do agente público deve ser imputada ao ente estatal que ele representa.
Exemplo clássico da situação exposta ocorre quando um determinado policial militar que, mesmo estando fora do horário de serviço e sem farda, atira em alguém com a arma da corporaçáo, com a intenção de separar uma briga de rua, gerando sua conduta responsabilização do ente estatal.''
FUNDAMENTO : TRECHOS DO LIVRO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO-MATHEUS CARVALHO-EDIÇÃO 4º/2017
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
Fala a verdade, quando viu esta questão vc até sorriu né? :D (só para descontrair)
Bons estudos!!!
APRENDI AGORA.
NUNCA É TARDE PARA APRENDER.
NADA É FÁCIL.
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