Um dos modos de compensação da pobreza, assim entendida como...
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RESPOSTA: E
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o parlamento inglês alcunhava religiosos para serem espécies de “inspetores dos pobres”, suas funções eram de zelar pela instituição, tomar conta dos pobres, fazer que o descamisado aprenda a profissão, ensinar o ofício religioso para que o pobre camponês seja obediente e fiel ao sistema, manter a ordem nesses “asilos”, cuidar da alimentação e saúde desses desprovidos sociais, também recebiam a incumbência de procurar trabalhos remunerados para os carentes que não tinham ocupações, viviam nas ruas perambulando causando danos sociais as cidades inglesas. As igrejas se tornavam instituições religiosas e ao mesmo tempo estatal com a finalidade de dar abrigo ao súdito inglês que estivesse sem trabalho, alguns hospitais também foram criados e muitos possuíam a estrutura de asilo para abrigar os pobres que viviam perambulando pelas ruas das cidades sem trabalho remunerado.
Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/a-lei-dos-pobres-1601-primeira-lei-assistencialista-e-politica-de-bem-estar-social/101885/#ixzz3fM3ZKTZw
Complementando...
A Lei dos Pobres de 1601 delegava autoridade legislativa para o estabelecimento nas paróquias destas instituições, que poderiam unir duas ou mais igrejas que iriam organizar as casas de trabalho para abrigar os pobres, dar lhes assistência, mas também ter lucros com eles, com a venda dos produtos que os pobres produziam nesses abrigos, essas organizações também recebia verba oficial do governo inglês conforme o parágrafo primeiro da Lei dos Pobres de 1601.
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As ações assistenciais previstas não se inseriam na perspectiva do direito, tinham
critérios de acesso rigorosamente restritivos e seletivos e objetivavam induzir os
trabalhadores a se manterem por meio do próprio trabalho, sem escolhas das
atividades a serem desenvolvidas. Além disso, objetivavam prestar auxílios mínimos
às pessoas pobres recolhidas nas “casas de trabalho” (Workhouses), em troca, de
algum tipo de trabalho para justificar a assistência recebida.
Esta situação pode ser confirmada quando contemplamos a Lei dos Pobres ( Poor
Law), editada na Inglaterra, em 1601 e considerada por alguns estudiosos como o
marco da criação da assistência social. Esta lei regulamentou a instituição de
auxílios e socorros públicos aos necessitados, dando-lhes o direito de serem
auxiliados pela paróquia. Fundamentados nela, os juízes da Comarca tinham o
poder de lançar imposto de caridade, que seria pago por todos os ocupantes e
usuários de terras, e nomear inspetores em cada uma das paróquias, visando
receber e aplicar o montante arrecadado.
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Segundo Montaño, começa‑se a se pensar então a “questão social”, a miséria, a pobreza, e todas as manifestações delas, não como resultado da exploração econômica, mas como fenômenos autônomos e de responsabilidade individual ou coletiva dos setores por elas atingidos. A “questão social”, portanto, passa a ser concebida como “questões” isoladas, e ainda como fenômenos naturais ou produzidos pelo comportamento dos sujeitos que os padecem.
Na Inglaterra, promulga‑se a Lei dos Pobres (Poor Law), em 1601, que “instituía um aparato oficial, centrado nas paróquias, destinado a amparar trabalhadores pobres, sob o auspício da taxa dos pobres” (cf. Duayer e Medeiros, 2003, p. 241; também Martinelli, 1991, p. 33 e 55). Isto é, “durante os dois séculos de vigência dessa legislação, a Inglaterra cuidou do pauperismo através da ‘beneficência’ pelo caminho burocrático” (Duayer e Medeiros).
Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 110, p. 270-287, abr./jun. 2012
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