Um dos modos de compensação da pobreza, assim entendida como...

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Q519238 Serviço Social
Um dos modos de compensação da pobreza, assim entendida como elemento da chamada questão social, surgiu em 1601, no Reino Unido, via Lei dos Pobres (Poor Law). Assinale a alternativa que apresenta o modo de enfretamento à pobreza representado por esse modelo.
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A Lei dos Pobres ou Poor Law foi instituída no Reino Unido nos anos de 1600 sendo organizada por instituições filantrópicas constituídas nas igrejas e paróquias e também pelo aparato oficial do Estado, visto que a crescente pauperização da população no continente preocupava as elites. O enfrentamento à pauperização massiva da classe trabalhadora era realizado por meio de ações filantrópicas, benemerentes, de cunho moralizante, higienista, visando a mudança de comportamento e controle daquela emergente massa de pobres e "vagabundos" (desempregados). Assim, por meio da arrecadação de impostos da própria classe trabalhadora, eram mantidas ações assistencialistas para o atendimento dos pobres.


RESPOSTA: E

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o parlamento inglês alcunhava religiosos para serem espécies de “inspetores dos pobres”, suas funções eram de zelar pela instituição, tomar conta dos pobres, fazer que o descamisado aprenda a profissão, ensinar o ofício religioso para que o pobre camponês seja obediente e fiel ao sistema, manter a ordem nesses “asilos”, cuidar da alimentação e saúde desses desprovidos sociais, também recebiam a incumbência de procurar trabalhos remunerados para os carentes que não tinham ocupações, viviam nas ruas perambulando causando danos sociais as cidades inglesas.  As igrejas se tornavam instituições religiosas e ao mesmo tempo estatal com a finalidade de dar abrigo ao súdito inglês que estivesse sem trabalho, alguns hospitais também foram criados e muitos possuíam a estrutura de asilo para abrigar os pobres que viviam perambulando pelas ruas das cidades sem trabalho remunerado.

Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/a-lei-dos-pobres-1601-primeira-lei-assistencialista-e-politica-de-bem-estar-social/101885/#ixzz3fM3ZKTZw

Complementando...

A Lei dos Pobres de 1601 delegava autoridade legislativa para o estabelecimento nas paróquias destas instituições, que poderiam unir duas ou mais igrejas que iriam organizar as casas de trabalho para abrigar os pobres, dar lhes assistência, mas também ter lucros com eles, com a venda dos produtos que os pobres produziam nesses abrigos, essas organizações também recebia verba oficial do governo inglês conforme o parágrafo primeiro da Lei dos Pobres de 1601.



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As ações assistenciais previstas não se inseriam na perspectiva do direito, tinham

critérios de acesso rigorosamente restritivos e seletivos e objetivavam induzir os

trabalhadores a se manterem por meio do próprio trabalho, sem escolhas das

atividades a serem desenvolvidas. Além disso, objetivavam prestar auxílios mínimos

às pessoas pobres recolhidas nas “casas de trabalho” (Workhouses), em troca, de

algum tipo de trabalho para justificar a assistência recebida.

Esta situação pode ser confirmada quando contemplamos a Lei dos Pobres ( Poor

Law), editada na Inglaterra, em 1601 e considerada por alguns estudiosos como o

marco da criação da assistência social. Esta lei regulamentou a instituição de

auxílios e socorros públicos aos necessitados, dando-lhes o direito de serem

auxiliados pela paróquia. Fundamentados nela, os juízes da Comarca tinham o

poder de lançar imposto de caridade, que seria pago por todos os ocupantes e

usuários de terras, e nomear inspetores em cada uma das paróquias, visando

receber e aplicar o montante arrecadado.

“A Lei dos Pobres foi criada em 1601, no final do reinado da Rainha Elizabeth. Assim como temos hoje, na época houve a necessidade da criação dessa lei, a partir de alguns fatores básicos que contribuíram para isso, dos quais, são: o aumento excessivo da população, o fato da igreja pregar que era dever do estado suprir as necessidades dos menos favorecidos e, por ultimo um controle hegemônico perante a população. Agora perceba a coincidência, a Lei dos Pobres consistia basicamente em: Um fundo monetário a todos que não tinham trabalho ou condição de sustentar seus filhos, mas tinham força o suficientes para trabalhar, assim, essas pessoas deveriam trabalhar para o estado e para a igreja”.

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Segundo Montaño, começa‑se a se pensar então a “questão social”, a miséria, a pobreza, e todas as manifestações delas, não como resultado da exploração econômica, mas como fenômenos autônomos e de responsabilidade individual ou coletiva dos setores por elas atingidos. A “questão social”, portanto, passa a ser concebida como “questões” isoladas, e ainda como fenômenos naturais ou produzidos pelo comportamento dos sujeitos que os padecem.

 Na Inglaterra, promulga‑se a Lei dos Pobres (Poor Law), em 1601, que “instituía um aparato oficial, centrado nas paróquias, destinado a amparar trabalhadores pobres, sob o auspício da taxa dos pobres” (cf. Duayer e Medeiros, 2003, p. 241; também Martinelli, 1991, p. 33 e 55). Isto é, “durante os dois séculos de vigência dessa legislação, a Inglaterra cuidou do pauperismo através da ‘beneficência’ pelo caminho burocrático” (Duayer e Medeiros).

 

Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 110, p. 270-287, abr./jun. 2012

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