Conforme Artigo 22, do Código de Ética Profissional do/a ass...
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✅ Gabarito: B
✓ Segundo o Código de Ética de 1993:
➥ Art. 22 Constituem infrações disciplinares:
a- exercer a Profissão quando impedido/a de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício ao/às não inscritos/as ou impedidos/as, etc.
➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
O Código de Ética profissional de 1993 se organiza em um conjunto de princípios, deveres, direitos e proibições, que orientam o comportamento ético profissional, oferecem parâmetros para a ação cotidiana e definem suas finalidades ético-políticas, circunscrevendo a ética no interior do Projeto Ético-político e em sua relação com a sociedade e a história. Ao analisar as alternativas, temos:
A – Incorreta. valer-se de posição ocupada na direção de entidade da categoria para obter vantagens pessoais, diretamente ou através de terceiros/as. A alternativa está de acordo com o “Art. 14º”, do Código de Ética profissional de 1993.
B – Correta. exercer a Profissão quando impedido/a de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício ao/às não inscritos/as ou impedidos/as. A alternativa está de acordo com o “Art. 22º”, alínea a, do Código de Ética profissional de 1993.
C – Incorreta. assumir responsabilidade por atividade para as quais não esteja capacitado/a pessoal e tecnicamente. A alternativa está de acordo com o “Art. 4º”, alínea f, do Código de Ética profissional de 1993.
D – Incorreta. exercer sua autoridade de maneira a limitar ou cercear o direito do/a usuário/a de participar e decidir livremente sobre seus interesses. A alternativa está de acordo com o “Art. 6º”, alínea a, do Código de Ética profissional de 1993.
Gabarito: B
letra B
A banca é tão fraca que está exigindo decoreba de artigo
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