O Capítulo V do supracitado Código de Ética Profissional tra...

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Q1248336 Serviço Social
O Capítulo V do supracitado Código de Ética Profissional trata do "Sigilo Profissional". Com base no Artigo 18 do referido Código de Ética, a quebra de sigilo só é admissível:
Alternativas

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Art.18 Aquebra do sigilo só é admissivel quando se tratarem de situaçoes cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuizo aos interesses do usuario, terceiros e da coletividade.

A questão requer conhecimento da Resolução CFESS nº 273 de 1993, que institui o Código de Ética profissional. Nesse documento encontramos os princípios, deveres, direitos e vedações que orientam o trabalho do/a assistente social. Assim, as alternativas são:

A – Incorreta. quando convocado/a pela justiça, na qualidade de perito ou testemunha, para apresentar conclusões de laudo ou depoimento sem violar os princípios éticos do referido Código Ética. De acordo com o “Art. 19º”, alínea a, do Código de Ética profissional do/a assistente social, constitui um dever do/a assistente social nas suas relações com a justiça: a - apresentar à justiça, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e violar os princípios éticos contidos neste Código.

B – Incorreta. quando convocado/a depor como testemunha sobre situação do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional, quando autorizado. De acordo com o “Art. 20º”, alínea a, do Código de Ética profissional do/a assistente social, constitui uma vedação ao assistente social nas suas relações com a justiça: a - depor como testemunha sobre situação sigilosa do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado.

C – Incorreta. quando intimado/a a comparecer perante a autoridade competente a prestar depoimento sobre situação que venha trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a e institucionais. De acordo com o “Art. 19º”, alínea b, do Código de Ética profissional do/a assistente social, constitui um dever do/a assistente social nas suas relações com a justiça: b - comparecer perante a autoridade competente, quando intimado/a a prestar depoimento, para declarar que está obrigado/a a guardar sigilo profissional nos termos deste Código e da Legislação em vigor.

D – Correta. quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade. A alternativa está de acordo com o “Art. 18º” do Código de Ética profissional do/a assistente social.

Gabarito: D

letra D

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