Assinale a opção correta com relação ao controle administrat...

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Q835083 Direito Administrativo
Assinale a opção correta com relação ao controle administrativo.
Alternativas

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 A questão aborda o tema "controle administrativo". Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. O recurso hierárquico próprio é endereçado à autoridade hierárquica superior à que praticou o ato recorrido, dentro da estrutura orgânica de uma mesma pessoa jurídica.

Alternativa "b": Errada. A súmula vinculante 21 estabelece que "é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".

Alternativa "c": Correta. A supervisão ministerial se manifesta entre entidades diferentes e se baseia na relação de vinculação existente entre as entidades da Administração Pública. Trata-se de controle finalístico e norma legal o estabelece, indicando os limites e forma de exercício.

Alternativa "d": Errada. O art. 5o, XXXIV, a, da Constituição Federal dispõe que "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder".

Alternativa "e": Errada. O pedido de reconsideração é o ato por meio do qual se peticiona requerendo a retratação da administração pública de uma conduta previamente praticada. Ressalte-se que o pedido de reconsideração não possui efeito suspensivo.

Gabarito do Professor: C

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Comentários

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Letra (c)

 

 

a) No caso, seriam os recursos hierárquicos “impróprios”.

 

 

b) Segundo a Súmula Vinculante 21 do STF, “é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bem para admissibilidade de recurso administrativo”.

 

 

c) Certo. Como não existe hierarquia entre administração direta e indireta, a tutela exercida pela primeira sobre a segunda depende de expressa previsão legal.

 

d) O exercício do direito de petição não depende do pagamento de taxas.

 

 

e) O pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo.

 

 

Prof. Erick Alves

Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

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A) ERRADA. No caso, seriam os recursos hierárquicos “impróprios”.

Recursos hierárquicos impróprios = dirigidos a outros órgãos

Recursos hierárquicos próprios = dirigidos no próprio órgão onde se originar o ato impugnado.

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B) ERRADA.  STF: SV nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bem para admissibilidade de recurso administrativo”.

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C) CERTA. O controle finalístico depende de previsão expressa na lei, nela encontrando seus limites, e se destina a verificar se a entidade vem atuando de acordo com a finalidade para a qual foi criada, o que inclui a aferição de seu desempenho.

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D) ERRADA. CF 88, art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

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E) ERRADA. O pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo.

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Fontes:

Direito administrativo esquematizado/ Ricardo Alexandre, João de Deus. – 1. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

Erick Alves: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-administrativo-treba-tjaa/

SV do STF; CF 88

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Fé em Deus, não se renda.

GABARITO: C

 

A) ERRADA. Os recursos hierárquicos próprios (IMPRÓPRIOS) podem ser dirigidos a outros órgãos que não aqueles de onde se originar o ato impugnado.

 

B) ERRADA. É constitucional (INCONSTITUCIONAL) a exigência de depósito em dinheiro como requisito para a interposição de recurso administrativo.

 

C) CERTA. 

 

D) ERRADA. O exercício do direito de petição, mecanismo tradicional de controle popular, depende (NÃO DEPENDE) do pagamento de taxas.

 

E) ERRADA. O pedido de reconsideração suspende (NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO) o prazo para a interposição de recurso administrativo.

 

 

Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!

Recursos hierárquicos “impróprios”: Dirigido a outro orgão!!

Recursos hierárquicos “próprios”: Existe uma hierarquia, dentro do mesmo orgão, mesma estrutura da autoridade que proferiu a descisão.

 

Fonte: Prof.: Cyonil Borges em 23/08/2017? - https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/tre-ba-comentarios-e-recursos  

   

A resposta é letra “C”.

 

Temos dois princípios comuns em provas: a tutela e a autotutela. A autotutela decorre do poder hierárquico da Administração, logo independe de previsão legal. Já a tutela é o controle da Direta sobre os atos da Indireta. A tutela é chamada, na esfera federal, de supervisão ministerial, é um controle por vinculação, e só existente dentro dos limites da lei.

  

Os demais itens estão errados. Abaixo:

  

Na letra “A”, qual é o erro? Não vi. Ando meio cego! Os recursos podem ser hierárquicos próprios ou impróprios. Os impróprios são aqueles dirigidos a outras pessoas ou órgãos não submetidos à hierarquia da Administração, exemplo do recurso que suba de uma Autarquia para análise pelo Ministério. Já os próprios pressupõem a existência de hierarquia.

  

Então, responda rápido. O recurso de um ato demissório de Ministro de Estado para o Presidente da República é próprio ou impróprio? De acordo com o Cespe, é qualquer coisa, menos próprio!!! Veja o que escreveu o ilustre examinador: “os recursos hierárquicos próprios podem ser dirigidos a outros órgãos que não aqueles de onde se originar o ato impugnado”.

  

Gente! O Ministério é um órgão. A Presidência é outro órgão. E entre tais estruturas há hierarquia. E o recurso admitido é PRÓPRIO!

    

Bem provavelmente, o examinador estava cansado, e se esqueceu de acrescentar que os órgãos não estão subordinados entre si! Ou são órgãos de pessoas jurídicas diversas. Isto não foi falado. E, por isto, a questão DEVE ser anulada.

   

Na letra “B”, o STF não admite a garantia de instância. Para o Supremo, é inconstitucional condicionar o recurso administrativo a qualquer tipo de depósito prévio.

    

Na letra “D”, há imunidade de taxas. Independe do pagamento de qualquer taxa.

                 

Na letra “E”, o pedido de reconsideração não tem o efeito de suspender o prazo para a interposição de recursos.

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