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Q835084 Direito Constitucional
Acerca do controle exercido pelos tribunais de contas sobre o Poder Executivo, assinale a opção correta.
Alternativas

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A respeito da fiscalização contábil financeira e orçamentária analisando as alternativas:


a) INCORRETA. O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas, e cada um dos poderes possui o seu sistema de controle interno.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


b) CORRETA. Nos termos do art. 71, § 3º:
§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.


c) INCORRETA. A apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal não inclui as nomeações para cargo de provimento em comissão.
Art. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.


d) INCORRETA. O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas. Art. 70, "caput".


e) INCORRETA. A fiscalização abrange, além da legalidade, a legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Art. 70, "caput".


Gabarito do professor: letra B.

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Comentários

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Letra (b)

 

a) A fiscalização exercida pelos tribunais de contas não dispensa a exigência de controle interno. Controle externo e controle interno são, afinal, complementares.

 

(Ricardo Vale)

 

b) Certo. Art. 71, § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

 

c) Art. 71,  III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

 

d) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

 

e) Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Contribuindo:

 

A natureza do Tribunal de Contas da União das quais resulte imputação de débito ou multa. A Constituição atribui a essas decisões eficácia de título executivo ( CF, art. 71 § 3.º). Isso significa que a multa aplicada, ou o débito imputado, pode ser levada diretamente ao Poder Judiciário para cobrança, em ação de execução, sem necessidade de discussão prévia, em uma ação judicial de conhecimento, acerca da legitimidade dessa multa ou desse débito.

 

FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.941

 

Complementando: O Tribunal de Contas do Estado exerce relevante atividade visando à observância dos princípios administrativos na condução dos negócios e na gestão do patrimônio público. No exercício de suas funções, o Tribunal de Contas do Estado produz atos administrativos com força de título executivo.  

 

FONTE: FCC/2016 Q669395

 

bons estudos

Gabarito B.

 

Sobre o erro da letra A:

 

CF, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

 

 

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"Defina seus objetivos e não pare até alcançá-los."

Fonte: Prof.: Cyonil Borges em 23/08/2017? - https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/tre-ba-comentarios-e-recursos  

                 

A resposta é letra “B”.

   

A CF é expressa ao prever que as decisões do TCU contam com eficácia executiva. É o único título executivo extrajudicial com previsão constitucional. A execução das multas e débitos não poderá ser viabilizada por ato do próprio Tribunal, havendo necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

   

Os demais itens estão errados. Abaixo:

   

Na letra “A”, ao lado do controle externo parlamentar, destaca-se o importante papel atribuído, constitucionalmente, ao controle interno. As atribuições do controle interno acham-se listadas, em parte, no art. 74 da CF.

   

Na letra “C”, temos uma evidência de que a omissão de um termo pode representar a mudança de entendimento. Infelizmente, a banca desprezou o comando constitucional. Façamos a leitura do inc. III do art. 71:

    

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

(...)

III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

   

Agora, vejamos a redação do item “C”:

   

C Os tribunais de contas têm competência para apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, incluindo nomeações para cargo de provimento em comissão.

   

Então, o TCU pode examinar o ato de nomeação para cargo em comissão? Falo do ato inicial de nomeação. Pode ou não?

  

NÃO PODE PARA FINS DE REGISTRO. Mas isto não foi falado na sentença!

 

Agora, responda: o TCU pode examinar a legalidade do ato de admissão de cargo em comissão na Câmara dos Deputados, devido à denúncia por ofensa ao teor da Súmula Vinculante 13, a do nepotismo?

 

SIM, claro! Tem competência constitucional para isto.

 

O que o TCU não pode é examinador para fins de registro. E a banca omitiu esta importante passagem constitucional. Logo, a questão merece ser anulada.

  

Na letra “D”, o controle externo é exercido também pelos tribunais de contas. Há controle judicial e de natureza externa. Há controle pelo MP e de natureza externa. Há controle social e de natureza externa.

 

Na letra “E”, a fiscalização exercida pelos tribunais de contas não se restringe ao aspecto legal dos atos públicos. Para a doutrina, o TC pode examinar até o mérito dos atos da Administração, quando, por exemplo, examina a economicidade dos atos.

Acerca do controle exercido pelos tribunais de contas sobre o Poder Executivo, assinale a opção correta.
 A) A fiscalização exercida pelos tribunais de contas dispensa a existência de controle interno nos órgãos públicos.(ERRADO)                   Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de "controle interno"com a finalidade :
 § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

 

B) As decisões dos tribunais de contas que resultarem em imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.(CERTO) DE acordo com o art. 71.... § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

 

C) Os tribunais de contas têm competência para apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, incluindo nomeações para cargo de provimento em comissão. (ERRADO) de acordo com o ART.71...                                                                                                                 III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato Concessório;                                                          

 

D) O controle externo é exercido exclusivamente pelos tribunais de contas. (ERRADO)                                                                               Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete

 

E) A fiscalização exercida pelos tribunais de contas restringe-se ao aspecto legal dos atos públicos. (ERRADO)

 

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