Vincent, cidadão holandês naturalizado brasileiro, co...

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Q835088 Direito Constitucional

Vincent, cidadão holandês naturalizado brasileiro, conseguiu, por determinação judicial definitiva, o cancelamento de sua naturalização e, então, regressou à Holanda. Tempos depois, já com trinta e dois anos de idade, ele foi convidado por um partido político nacional a concorrer ao cargo de deputado estadual de um estado da Federação brasileira.


Nessa situação hipotética, de acordo com os preceitos constitucionais, Vincent será

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A respeito dos direitos políticos:

O primeiro dos requisitos determinados pela Constituição Federal para a elegibilidade é a nacionalidade brasileira:
Art., § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira.

Quando a naturalização é cancelada por sentença judicial transitada em julgado, há perda dos direitos políticos:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

Vale lembrar que, das hipóteses previstas no art. 15, somente o cancelamento da naturalização é caso de perda de direitos políticos, que ocorre de forma definitiva. A suspensão dos direitos políticos, que é temporária, é a que ocorre nas demais situações previstas no artigo citado.

Assim, analisando as alternativas:

a) INCORRETA. A idade mínima para exercer o cargo de Deputado Estadual é de 21 anos (art. 14, §3º, VI, "c"). No entanto, Vicent é inelegível não por conta da idade, mas sim por não possuir direitos políticos.

b) INCORRETA. É requisito para a elegibilidade a nacionalidade brasileira.

c) CORRETA. Como visto no art. 15, I.

d) e e) INCORRETAS. Vicent é inelegível por não possuir nacionalidade brasileira e, portanto, não possuir direitos políticos.

Gabarito do professor: letra C

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Comentários

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É hipótese de perda da nacionalidade o cancelamento da naturalização, por decisão judicial transitada em julgado.

Ao perder a nacionalidade brasileira, Vincent torna-se estrangeiro e, como tal, passa a ser inelegível. Nesse sentido, o art. 15, I, CF/88, prevê que o cancelamento da naturalização lhe afasta os direitos políticos.

O gabarito é a letra C

(estratégia o mellhor!!!! :)

Gabarito: Letra C 

                                    
C - Art. 12, § 4º, I; § 3º, II e 15, I da CRFB. Ele não possui duas das condições de elegibilidade que são a nacionalidade brasileira e o pleno gozo dos direitos políticos.

Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: 

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (...)
 

Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: 

I - a nacionalidade brasileira; 

II - o pleno exercício dos direitos políticos; (...)
                     

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: 

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
        

Fonte: Profa Raquel Tinoco  -  http://professoraraqueltinoco.blogspot.com.br/2017/08/tre-ba-tecnico-judiciario-area.html

CANCELOU A NATURALIZAÇÃO BRASILEIRA? 

Então, não é mais brasileiro. É estrangeiro!

Estrangeiro é inalistável e, por conseguinte, inelegível!

 

Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

 

Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: 

I - a nacionalidade brasileira; 

II - o pleno exercício dos direitos políticos; (...)

 

"Porque pela graça sois salvos, por meio da fé; e isto não vem de vós, é dom de Deus."
(Efésios 2:8)

 


Gab C

A perda dos direitos políticos, é tratada no artigo 15, caput, da Constituição Federal. Terá a perda dos direitos políticos da seguinte forma:
Lembrando que este dispositivo também fala sobre a VEDAÇÃO da cassação dos direitos políticos e a suspensão também !
 

I - PERDA:

CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADO EM JULGADO.

Um dos requisitos para o exercício dos direitos políticos, é a nacionalidade brasileira;

Cabe lembrar que para a decretação da perda dos direitos políticos, somente o Poder Judiciário poderá assim fazer (Justiça Federal, art. 109, X, da CF).

ESCUSA DE CONSCIÊNCIA.

O art. 5°, VIII, da Constituição Federal assegura a liberdade de convicção e de crença, salvo se invocadas para efeito de se eximir de obrigação legal a todos imposta e recusar-se ao cumprimento de obrigação alternativa fixada em lei.

Para complementar...e a suspensão??

II - SUSPENSÃO::

 - INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA.

- CONDENAÇÃO CRIMINAL COM TRÂNSITO EM JULGADO ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS.

 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

BONS ESTUDOS !!

Só Brasileiros Natos, Naturalizados, salvo as exceções da Constituição

Estrangeiros só portugueses equiparados com as mesmas restrições dos naturalizados

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