O SUAS sistema público não contributivo, descentralizado e p...
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letra D
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Art. 12. Constituem responsabilidades comuns à União, Estados, Distrito Federal e Municípios:
I - organizar e coordenar o SUAS em seu âmbito, observando as deliberações e pactuações de suas respectivas instâncias;
II - estabelecer prioridades e metas visando à prevenção e ao enfrentamento da pobreza, da desigualdade, das vulnerabilidades e dos riscos sociais;
III - normatizar e regular a política de assistência social em cada esfera de governo, em consonância com as normas gerais da União;
IV - elaborar o Pacto de Aprimoramento do SUAS...
V - garantir o comando único das ações do SUAS pelo órgão gestor da política de assistência social, conforme preconiza a LOAS;
VI - atender aos requisitos previstos no art. 30 e seu parágrafo único, da LOAS, com a efetiva instituição e funcionamento do: a) conselho de assistência social b) fundo de assistência social c) Plano de Assistência Social;
Ao todo são 35 competências comuns...
Fonte: https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/NOBSUAS_2012.pdf
NOB SUAS 2012
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