De acordo com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral da Proteção ...
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o primeiro
FUNDAMENTOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
- PRIVACIDADE
- AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA ( A BANCA VAI QUERER TE ENGANAR COLOCANDO " AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS, PREVISTO NA CF ")
- LIBERDADE DE EXPRESSÃO, INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E OPINIÃO SENDO VEDADO O ANONIMATO >>> A LIBERDADE É C-I-E-L-O
- INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE DA HORNA E DA IMAGEM >> CUIDADO NÃO É INVIOLABILIDADE DA VIDA
- DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO >> DESENVOLVIMENTO É T-E-I
- LIVRE INICIATIVA DA CONCORRÊNCIA E DA DEFESA DO CONSUMIDOR
- DIREITOS HUMANOS
Do nada veio DC falando sobre preceitos fundamentais.
GABARITO - D
Art.6º da LGPD
Fundamentos da disciplina de proteção de dados pessoais (Art.6º da LGPD):
- Os itens descritos em azul derivarem diretamente de mandamentos constitucionais
.O respeito à privacidade;
.A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
.A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
.Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
. A autodeterminação informativa;
. A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
. O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
Questão fácil.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais, tanto em meios digitais quanto físicos. Ela foi criada para proteger os direitos de privacidade e garantir a segurança dos dados pessoais dos cidadãos.
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são campos diferentes, e são encontrados em outros tipos de legislações.
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