O padrão de potabilidade da água é definido pelo conjunto d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1884760 Engenharia Ambiental e Sanitária

O padrão de potabilidade da água é definido pelo conjunto de valores permitidos como parâmetro da qualidade da água para consumo humano, sendo regido pela Portaria MS de Consolidação nº 5/2017.


Com base nessa Lei, avalie o que se afirma serem disposições sobre o padrão de potabilidade da água.


I - As concentrações máximas de ferro e de manganês não devem ultrapassar 2,4 e 0,4 mg/L, respectivamente.

II - O resultado negativo para coliformes totais das recoletas sobrepõe-se anulando resultado originalmente positivo no cálculo dos percentuais de amostras com resultado positivo.

III - É obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de cloro residual combinado ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição de água.

IV - O padrão de turbidez deve ser atendido em complementação às exigências relativas aos indicadores microbiológicos, sendo o valor máximo permitido de 0,5 uT para água filtrada por filtração rápida e 1,0 uT para água filtrada por filtração lenta.


Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: D

I) CORRETA

ART. 39

§ 4º Para os parâmetros ferro e manganês são permitidos valores superiores ao VMPs estabelecidos no Anexo X desta Portaria, desde que sejam observados os seguintes critérios:

III - As concentrações de ferro e manganês NÃO ultrapassem 2,4 e 0,4 mg/L, respectivamente

II) ERRADA

§ 4º O resultado negativo para coliformes totais das recoletas não anula o resultado originalmente positivo no cálculo dos percentuais de amostras com resultado positivo.

 

III) CORRETA

Art. 34. É OBRIGATÓRIA a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de cloro residual combinado ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede).

IV) CORRETA

Art. 30. Para a garantia da qualidade microbiológica da água, em complementação às exigências relativas aos indicadores microbiológicos, deve ser atendido o padrão de turbidez expresso no Anexo II e devem ser observadas as demais exigências contidas nesta Portaria.

§ 1º Entre os 5% dos valores permitidos de turbidez superiores ao VMP estabelecido no Anexo II a esta Portaria, para água subterrânea com desinfecção, o limite máximo para qualquer amostra pontual deve ser de 5,0 uT, assegurado, simultaneamente, o atendimento ao VMP de 5,0 uT em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede).

§ 2° O valor máximo permitido de 0,5 uT para água filtrada por filtração rápida (tratamento completo ou filtração direta), assim como o valor máximo permitido de 1,0 uT para água filtrada por filtração lenta, estabelecidos no Anexo II desta Portaria, deverão ser atingidos conforme as metas progressivas definidas no Anexo III a esta Portaria.

§ 3º O atendimento do percentual de aceitação do limite de turbidez, expresso no Anexo II a esta Portaria, deve ser verificado mensalmente com base em amostras, preferencialmente no efluente individual de cada unidade de filtração, no mínimo diariamente para desinfecção ou filtração lenta e no mínimo a cada 2 horas para filtração rápida.

PORTARIA Nº 2.914, DE 12/12/2011

Discordo do gabarito.

Filtração rápida (tratamentocompleto ou filtração direta): 0,5 uT em 95% das amostras. 1,0 uT no restante das amostras mensais coletadas

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo