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Q260433 Direito do Trabalho
Analise as alternativas abaixo e indique aquela em que se faz uma proposição incorreta acerca dos Institutos jurídicos da suspensão e da interrupção do contrato de emprego.

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Até O 15º DIA DE AFASTAMENTO = INTERRUPÇÃO

16º EM DIANTE = SUSPENSÃO

A alternativa D inverteu os conceitos. Portanto, ERRADA.


No caso da alternativa E, no que se refere à greve:

e) São consideradas hipóteses de suspensão do contrato de trabalho, dentre outras, a paralisação do empregado por motivo de adesão à greve, o período de suspensão das funções até a decisão final do processo denominado inquérito para apuração de falta grave e a suspensão disciplinar.

O fundamento legal está no art. 20, parágrafo único,  da Lei 4330:

Art 20. A greve licita não rescinde o contrato de trabalho, nem extingue os direitos e obrigações dêle resultantes.

        Parágrafo único. A. greve suspende o contrato de trabalho, assegurando aos grevistas o pagamento dos salários durante o período da sua duração e o cômputo do tempo de paralisação como de trabalho efetivo, se deferidas, pelo empregador ou pela justiça do Trabalho, as reivindicações formuladas pelos empregados, total ou parcialmente.
 

"a paralisação do empregado por motivo de adesão à greve, o período de suspensão das funções até a decisão final do processo denominado inquérito para apuração de falta grave e a suspensão disciplinar."
ATENÇÃO
Greve - a princípio é considerada suspensão do contrato de trabalho, porém, em razão de acordo coletivo ou decisão da Justiça do Trabalho, poderá configurar interrupção do contrato de trabalho.

Inquérito - pode caracterizar tanto interrupção quanto suspensão, dependerá do estabelecido quando findo o procedimento se o empregado será remunerado ou não pelo período de afastamento, sendo improcedente o inquérito.

Uma observação quanto ao comentário acima... a Lei 4.330 foi revogada em 1989 pela lei geral de greve (7.783), que no art. 7º prevê ser a greve causa de suspensão do contrato.

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