Analise as alternativas abaixo e indique aquela em q...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (10)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre alteração, interrupção e suspensão do contrato de emprego, que são aspectos fundamentais no Direito do Trabalho.
Primeiro, é importante entender que a interrupção do contrato de trabalho ocorre quando há uma paralisação temporária das atividades, mas o empregado continua a receber salários e o tempo de serviço continua sendo contado. Já na suspensão, também há paralisia das atividades, porém, o empregado não recebe salários e o tempo de serviço não é contado.
Agora, analisemos as alternativas:
A) A alternativa está correta. A interrupção é mesmo considerada uma paralisação temporária onde se mantém o pagamento e o cômputo do tempo de serviço.
B) Esta alternativa está correta e define adequadamente a suspensão, onde não há pagamento de salário e o tempo de serviço não é computado.
C) A alternativa está correta. Durante a suspensão ou interrupção, em regra, o empregador não pode dissolver o vínculo empregatício, salvo em casos de justa causa ou extinção da empresa.
D) Esta alternativa está incorreta e é a resposta certa para a pergunta. Na verdade, o afastamento por motivo de doença ou acidente a partir do 15º dia é um caso de suspensão, não de interrupção, pois a partir deste período o empregado passa a receber auxílio-doença do INSS, e não salário da empresa.
E) A alternativa está correta. Os exemplos dados, como adesão à greve, suspensão disciplinar e inquérito para apuração de falta grave, são casos típicos de suspensão do contrato de trabalho.
Para concluir, a alternativa D é a que apresenta a proposição incorreta sobre os institutos de suspensão e interrupção do contrato de emprego.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
16º EM DIANTE = SUSPENSÃO
A alternativa D inverteu os conceitos. Portanto, ERRADA.
e) São consideradas hipóteses de suspensão do contrato de trabalho, dentre outras, a paralisação do empregado por motivo de adesão à greve, o período de suspensão das funções até a decisão final do processo denominado inquérito para apuração de falta grave e a suspensão disciplinar.
O fundamento legal está no art. 20, parágrafo único, da Lei 4330:
Art 20. A greve licita não rescinde o contrato de trabalho, nem extingue os direitos e obrigações dêle resultantes.
Parágrafo único. A. greve suspende o contrato de trabalho, assegurando aos grevistas o pagamento dos salários durante o período da sua duração e o cômputo do tempo de paralisação como de trabalho efetivo, se deferidas, pelo empregador ou pela justiça do Trabalho, as reivindicações formuladas pelos empregados, total ou parcialmente.
ATENÇÃO
Greve - a princípio é considerada suspensão do contrato de trabalho, porém, em razão de acordo coletivo ou decisão da Justiça do Trabalho, poderá configurar interrupção do contrato de trabalho.
Inquérito - pode caracterizar tanto interrupção quanto suspensão, dependerá do estabelecido quando findo o procedimento se o empregado será remunerado ou não pelo período de afastamento, sendo improcedente o inquérito.
Uma observação quanto ao comentário acima... a Lei 4.330 foi revogada em 1989 pela lei geral de greve (7.783), que no art. 7º prevê ser a greve causa de suspensão do contrato.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo