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Q1248350 Serviço Social
De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, uma Política de Seguridade Social não contributiva que prevê a participação e controle social, a qual estabelece, dentre outros objetivos:
Alternativas

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Para resolver esta questão sobre a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é importante compreender os objetivos e princípios que regem a assistência social no Brasil. A LOAS, instituída pela Lei nº 8.742/1993, estabelece a assistência social como um direito do cidadão e dever do Estado, sendo parte integrante da Seguridade Social, que não requer contribuições prévias para acesso aos seus benefícios.

Alternativa correta: B - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

A alternativa B está correta porque um dos principais objetivos da assistência social, conforme a LOAS, é a defesa de direitos. Isso significa assegurar que todas as pessoas tenham acesso aos direitos garantidos pelas políticas socioassistenciais, promovendo a inclusão e a proteção social.

Análise das alternativas incorretas:

A - a igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais.

Embora a igualdade de acesso seja um princípio importante, essa alternativa está mais diretamente relacionada com os princípios da Política Nacional de Assistência Social do que especificamente com os objetivos listados na LOAS.

C - a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

Esta alternativa refere-se à participação e controle social, que são princípios fundamentais da assistência social, mas que não se enquadram nos objetivos específicos relacionados no enunciado da questão.

D - a universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas.

A universalização dos direitos sociais é um conceito mais amplo que direciona a atuação das políticas públicas como um todo, mas não se concentra diretamente nos objetivos específicos da LOAS no contexto da assistência social.

Em resumo, ao compreender os objetivos da LOAS e distinguir entre objetivos, princípios e diretrizes, é possível identificar a resposta correta. A defesa de direitos é um objetivo central porque visa garantir que as pessoas acessem de forma efetiva as provisões socioassistenciais.

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Art. 2 A assistência social tem por objetivos:                     

I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:              

a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;                   

b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;                

c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;               

d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e              

e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;              

II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;        

III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.              

Gabarito: Letra B

Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

        I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

      II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

      III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

   IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

     V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

Letras A e D são PRINCÍPIOS (respectivamente IV e II)

Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

        I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

        II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

        III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

Letra C é DIRETRIZ (II)

letra b

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