Os órgãos colegiados deliberativos da Universidade que fazem...
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Art. 9o A administração superior será exercida através dos seguintes órgãos:
a) Conselho Universitário;
b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
c) Reitoria.
Parágrafo único. Além dos órgãos mencionados neste artigo, haverá, na Universidade, um Conselho de Curadores, com atribuições de fiscalização econômico-financeira.
A) O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, os departamentos e o Conselho de Curadores.
Art. 9o A administração superior será exercida através dos seguintes
órgãos:
a) Conselho Universitário;
b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
c) Reitoria.
B) As coordenações de curso de graduação e pós-graduação, O Conselho de Campus e o Conselho Universitário.
Art. 9o A administração superior será exercida através dos seguintes
órgãos:
b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
c) Reitoria.
Parágrafo único. Além dos órgãos mencionados neste artigo, haverá, na
Universidade, um Conselho de Curadores, com atribuições de fiscalização econômico
financeira.
C) Os Conselhos de Centro, os Conselhos departamentais e as Coordenações de cursos de pós-graduação.
Art. 9o A administração superior será exercida através dos seguintes
órgãos:
a) Conselho Universitário;
b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
c) Reitoria.
Parágrafo único. Além dos órgãos mencionados neste artigo, haverá, na
Universidade, um Conselho de Curadores, com atribuições de fiscalização econômico
financeira.
D) O Conselho Universitário, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e o Conselho de Curadores.
sim, Art. 9o A administração superior será exercida através dos seguintes
órgãos:
a) Conselho Universitário;
b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
c) Reitoria.
Parágrafo único. Além dos órgãos mencionados neste artigo, haverá, na
Universidade, um Conselho de Curadores, com atribuições de fiscalização econômico
financeira.
E) Os departamentos, as coordenações de curso de graduação e pós-graduação, os Conselhos de Centro e os Conselhos Departamentais.
Art. 9o A administração superior será exercida através dos seguintes
órgãos:
a) Conselho Universitário;
b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
c) Reitoria.
Parágrafo único. Além dos órgãos mencionados neste artigo, haverá, na
Universidade, um Conselho de Curadores, com atribuições de fiscalização econômico
financeira.
Só um adendo para quem vai fazer a prova da UFC em 19/01/2025:
O Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e Reitoria são órgãos colegiados deliberativos (Administração Superior) em relação ao ESTATUTO. Se for em relação ao regimento da UFC, é O Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e o Conselho de Curadores.
O Conselho de curadores, via ESTATUTO entra como parte fiscal (fiscalizadora) de economia e finanças da Universidade, e não como parte integrante da Administração Superior.
Poderá, então, existir uma questão maldosa, trocando os órgãos deliberativos superiores do ESTATUTO e REGIMENTO:
(Questão explicativa) Pertence à Administração Superior, da Universidade Federal do Ceará, em relação ao seu REGIMENTO:
a) Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; e Reitoria. (ERRADO)
b) Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; e Conselho de Curadores. (CERTO)
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