Os órgãos colegiados deliberativos da Universidade que fazem...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 9o A administração superior será exercida através dos seguintes órgãos:
a) Conselho Universitário;
b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
c) Reitoria.
Parágrafo único. Além dos órgãos mencionados neste artigo, haverá, na Universidade, um Conselho de Curadores, com atribuições de fiscalização econômico-financeira.
A) O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, os departamentos e o Conselho de Curadores.
Art. 9o A administração superior será exercida através dos seguintes
órgãos:
a) Conselho Universitário;
b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
c) Reitoria.
B) As coordenações de curso de graduação e pós-graduação, O Conselho de Campus e o Conselho Universitário.
Art. 9o A administração superior será exercida através dos seguintes
órgãos:
b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
c) Reitoria.
Parágrafo único. Além dos órgãos mencionados neste artigo, haverá, na
Universidade, um Conselho de Curadores, com atribuições de fiscalização econômico
financeira.
C) Os Conselhos de Centro, os Conselhos departamentais e as Coordenações de cursos de pós-graduação.
Art. 9o A administração superior será exercida através dos seguintes
órgãos:
a) Conselho Universitário;
b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
c) Reitoria.
Parágrafo único. Além dos órgãos mencionados neste artigo, haverá, na
Universidade, um Conselho de Curadores, com atribuições de fiscalização econômico
financeira.
D) O Conselho Universitário, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e o Conselho de Curadores.
sim, Art. 9o A administração superior será exercida através dos seguintes
órgãos:
a) Conselho Universitário;
b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
c) Reitoria.
Parágrafo único. Além dos órgãos mencionados neste artigo, haverá, na
Universidade, um Conselho de Curadores, com atribuições de fiscalização econômico
financeira.
E) Os departamentos, as coordenações de curso de graduação e pós-graduação, os Conselhos de Centro e os Conselhos Departamentais.
Art. 9o A administração superior será exercida através dos seguintes
órgãos:
a) Conselho Universitário;
b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
c) Reitoria.
Parágrafo único. Além dos órgãos mencionados neste artigo, haverá, na
Universidade, um Conselho de Curadores, com atribuições de fiscalização econômico
financeira.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo