A respeito do inquérito policial, analise as afirmativas a s...
I. se o investigado estiver sob prisão cautelar, o prazo para encerramento do inquérito policial é de dez dias, contado o prazo do dia em que se executar a ordem de prisão. Concluído tal prazo, nada obsta que a autoridade policial requeira sua prorrogação para realização de diligências imprescindíveis. Contudo, acolhido tal requerimento pelo Ministério Público, o juiz deverá relaxar a prisão cautelar, por excesso de prazo.
II. a instauração de inquérito policial para apuração de fatos delituosos decorre da garantia de que ninguém será processado criminalmente sem que tenham sido reunidos previamente elementos probatórios que apontem seu envolvimento na prática criminosa. Assim, não há possibilidade no sistema brasileiro de que seja ajuizada ação penal contra alguém, sem que a denúncia esteja arrimada em inquérito policial.
III. Nos crimes de ação penal pública, quando o ministério público recebe da autoridade policial os autos do inquérito policial já relatado,deve tomar uma das seguintes providências: 1. oferecer denúncia; 2. baixar os autos, requisitando à autoridade policial novas diligências que considerar imprescindíveis à elaboração da denúncia; 3. promover o arquivamento do inquérito policial, na forma do art. 28 do CPP.
Assinale:
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Comentários
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correta letra A
Cuidado com o verbo "promover" na FGV... é o verbo que ela mais adora !!
É a segunda questão dessa prova que ela utiliza o sentido do verbo promover para confundir o candidato, dando a entender que o MP poderia arquivar o IP, atitude que somente pode ser feita pela autoridade judicial. O verbo promover é usado no sentido de "dar andamento , por em prática".......
II - Errada: O IP não é obrigatório. A ação penal poderá ser proposta com base em peças de informação(quaisquer documentos) que demonstrem a existência de indícios de autoria e de materialidade em relação ao autor do delito.
I - Não concordo com o gabarito dessa assertiva. Para mim, ela está incorreta. Se o Delegado representou pela prisão preventiva, é porque já existem indícios mais do que suficientes para que o MP promova a ação penal, devendo assim oferecer a denúncia. Contudo, caso o MP entenda que resta alguma diligência extremamente indispensável a fazê-la, deverá requerê-la ao Juiz por meio de autos apartados devendo o inquérito policial seguir o seu curso normal. O que ocorre rotineiramente na prática.
Repito, a situação descrita nessa assertiva é absurda. Há ainda grave erro técnico na questão. A prisão preventiva não é relaxada, mas REVOGADA pelo Juiz. O que é relaxado é o Auto de Prisão em Flagrante Delito quando desatender alguma formalidade legal.
Só por Deus mesmo!
isso mesmo, mas se há excesso de prazo(como afirmado pela assertiva)
a prisão passa a ser ILEGAL, devendo então ser RELAXADA.
Pessoal, acredito que a assertiva I está errada pelo seguinte: em primeiro lugar, se o investigado está em prisão cautelar, não pode haver prorrogação do prazo para conclusão do inquérito; segundo, o requerimento será dirigido ao juiz, não ao Ministério Público. Assim estabelece o § 3º do art. 10 do CPP:
"§ 3º Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devoluão dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz."
Dizer que a assertiva I é correta é um equívoco, na minha opinião, com base no art. 10, § 3º do CPP.
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