Conforme a Lei n.º 5.524/1968, que dispõe sobre o exercício ...
O exercício da profissão de técnico industrial de nível médio é privativo de quem tenha sido diplomado por escola oficial autorizada no Brasil, sendo vedado, em quaisquer hipóteses, o exercício da profissão por aqueles que tenham sido diplomados por escola ou instituto técnico industrial estrangeiro.
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De acordo com a lei n° 5.524/68, temos:
Art 3° O exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio é privativo de quem:
I) haja concluído um dos cursos do segundo ciclo de ensino técnico industrial, tenha sido diplomado por escola
oficial autorizada ou reconhecida, de nível médio, regularmente constituída nos termos da Lei número 4.024, de 20 de
dezembro de 1961;
II) após curso regular e válido para o exercício da profissão, tenha sido diplomado por escola ou instituto técnico
industrial estrangeiro e revalidado seu diploma no Brasil, de acordo com a legislação vigente;
III) sem os cursos e a formação atrás referidos, conte na data da promulgação desta Lei, 5 (cinco) anos de atividade
integrada no campo da técnica industrial de nível médio e tenha habilitação reconhecida por órgão competente.
Portanto, gabarito da questão: ERRADO.
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