No que se refere ao funcionamento dos órgãos colegiados, pre...

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Q708279 Legislação Federal
No que se refere ao funcionamento dos órgãos colegiados, previsto no Regimento Geral da UFC, é correto afirmar:
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art.11º -Os colegiados deliberativos reunir-se-ão com a presença da MAIORIA DOS SEUS MEMBROS

art.12º- Será OBRIGATÓRIO ,preferindo a qualquer outra atividade universitária , o comparecimento dos membros docentes às reuniões dos colegiados deliberativos

art. 13- As reuniões dos colegiados deliberativos deverão ser programadas de modo que seja REDUZIDA A UM MÍNIMO, quando não eliminada, a sua interferência no andamento normal dos demais trabalhos universitários.

art. 14- Nas faltas ou impedimentos do presidente de colegiado deliberativo ou de seu substituto legal, a presidência será exercida PELO SEU MEMBRO MAIS ANTIGO NO MAGISTÉRIO DA UNIVERSIDADE

art. 10- A convocação de colegiado deliberativo será feita com antecedência mínima de 24 horas , em documento escrito, pelo presidente ou excepcionalmente , po 2/3 de seus membros , com indicação da pauta de assuntos a ser considerada na reunião

A) Os colegiados deliberativos reunir-se-ão com a presença de qualquer número dos seus membros.

Art. 11. Os colegiados deliberativos reunir-se-ão com a presença da maioria dos seus membros. 

B) Será facultativo, escolhendo-se a qualquer outra atividade universitária, o comparecimento dos membros docentes às reuniões dos colegiados deliberativos.

Art. 12. Será obrigatório, preferindo a qualquer outra atividade universitária, o comparecimento dos membros docentes às reuniões dos colegiados deliberativos. 

C) As reuniões dos colegiados deliberativos deverão ser programadas de modo que seja reduzida a um mínimo, quando não eliminada, a sua interferência no andamento normal dos demais trabalhos universitários.

sim, Art. 13. As reuniões dos colegiados deliberativos deverão ser programadas de modo que seja reduzida a um mínimo, quando não eliminada, a sua interferência no andamento normal dos demais trabalhos universitários. 

D) Nas faltas ou impedimentos do presidente de colegiado deliberativo ou de seu substituto legal, a presidência será exercida por qualquer membro da instituição desde que atue no magistério da Universidade.

Art. 14. Nas faltas ou impedimentos do presidente de colegiado deliberativo ou de seu substituto legal, a presidência será exercida pelo seu membro mais antigo no magistério da Universidade. 

E) A convocação de colegiado deliberativo será feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, em documento escrito, pelo seu Presidente ou, excepcionalmente, por 2/3 (dois terços) de seus membros, com indicação da pauta de assuntos a ser considerada na reunião.

Art. 10. A convocação de colegiado deliberativo será feita com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, em documento escrito, pelo seu Presidente ou, excepcionalmente, por 2/3 (dois terços) de seus membros, com indicação da pauta de assuntos a ser considerada na reunião. 

Gab C

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