Segundo o Decreto n.º 90.922/1985, que dispõe sobre o exerc...
Os técnicos de 2.º grau das áreas de arquitetura e de engenharia civil, na modalidade edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80 m2 de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálicas, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.
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De acordo com o Decreto n° 90.922/85, temos:
Art. 4°. As atribuições dos técnicos industriais de 2° grau, em suas diversas modalidades, para efeito
do exercício profissional e de sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em:
§ 1° Os técnicos de 2° grau das áreas de Arquitetura e de Engenharia Civil, na modalidade
Edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80m 2 de área construída, que não
constituam conjuntos residenciais, bem como realizar reformas, desde que não impliquem em
estruturas de concreto armado ou metálica, e exercer a atividade de desenhista de sua
especialidade.
Portanto, gabarito CERTO.
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