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Q708281 Legislação Federal
Quanto aos diplomas, certificados e títulos, é correto afirmar:
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A) Os certificados dos cursos de especialização ou de aperfeiçoamento deverão ser assinados pelo Reitor e Pró-Reitor de Graduação.

Art. 27. O chefe de cada Departamento, eleito na forma do Estatuto e deste Regimento Geral, terá as seguintes atribuições, além de outras funções decorrentes dessa condição: 

f) assinar, na forma dos artigos 135 e 136 deste Regimento Geral, os certificados dos cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão, bem como os de disciplinas isoladas, de 12responsabilidade do Departamento;

B) Os diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu serão assinados, em cada caso, pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação e pelo Reitor.

sim, Art. 131. Os diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu serão assinados, em cada caso, pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação e pelo Reitor. 

C) Nos cursos de pós-graduação lato sensu, serão expedidos certificados assinados, em cada caso, exclusivamente pelo Diretor da Unidade Acadêmica.

Art. 131. Os diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu serão assinados, em cada caso, pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação e pelo Reitor. 

Parágrafo único. Nos cursos de pós-graduação lato sensu, serão expedidos certificados assinados, em cada caso, pelo Diretor da Unidade Acadêmica e pelo Chefe de Departamento a que esteja afeta a coordenação do curso, pelo coordenador do curso e pelo Pró- Reitor de Pesquisa e Pós-graduação.

D) Os diplomas e certificados de graduação expedidos por estabelecimento de ensino superior estrangeiro não poderão ser revalidados pela Universidade.

Art. 134. Estarão sujeitos a registro os diplomas expedidos pela Universidade, relativos a: 

§ 2o Os diplomas e certificados de graduação expedidos por estabelecimento de ensino superior estrangeiro poderão ser revalidados pela Universidade, na forma da legislação em vigor e de acordo com normas a serem baixadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 

E) Os diplomas serão assinados, indispensavelmente, pelo Diretor do Centro ou Faculdade a que esteja afeta a coordenação do Ciclo Profissional, pelo Reitor e pelo diplomado.

Art. 131. Os diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu serão assinados, em cada caso, pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação e pelo Reitor. 

Art. 131. Os diplomas de cursos de PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU serão assinados, em cada caso, pelo

1.    Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação e pelo

2.    Reitor.

 

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), as pós-graduações stricto sensu se referem aos “programas de mestrado e doutorado”. Já as pós lato sensu são os “programas de especialização” e “incluem os cursos designados como MBA. 

 

Parágrafo único. Nos cursos de pós-graduação lato sensu, serão expedidos

certificados assinados, em cada caso, pelo

1.    Diretor da Unidade Acadêmica e pelo Chefe de Departamento a que esteja afeta a coordenação do curso, pelo

2.    coordenador do curso e pelo

3.    Pró- Reitor de Pesquisa e Pós-graduação.

§ 3o  Os diplomas e certificados de pós-graduação expedidos por instituições

estrangeiras poderão ser revalidados pela Universidade, na forma do que determinarem as normas específicas baixadas pelo Conselho Nacional de Educação.

Art. 135. O certificado de cada curso de especialização, de aperfeiçoamento e de extensão será assinado pelo

1.    Chefe do Departamento a que esteja afeta a coordenação do curso, pelo

2.    Diretor do Centro, Faculdade, Campus ou Instituto, pelo

3.    Pró-Reitor de Pesquisa e Pós- Graduação OU pelo

4.    Pró-Reitor de Extensão, conforme o caso.

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