No que se refere aos Currículos e Programas, o Regimento Ger...
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A) Art. 62 § 3o A Coordenação do curso proporá as disciplinas complementares, ouvidos os departamentos interessados, para aprovação do Conselho de Centro ou do Conselho Departamental e homologação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
B) CORRETA
C) Art. 69. O plano de ensino de cada disciplina será elaborado pelo respectivo professor, ou grupo de professores, com aprovação pelo departamento em que se inclua a disciplina e, em seguida, pelo colegiado de coordenação do correspondente ciclo ou curso.
D) Aleatórias (absurdo)
E) Art. 65. O Ciclo Básico de graduação compreenderá, pelo menos, 24 (vinte e quatro) créditos, a serem obtidos mediante o estudo das disciplinas constantes do Anexo I deste Regimento Geral.
A) A Coordenação do curso tem autonomia para propor as disciplinas complementares, sem consulta prévia a aos órgãos deliberativos.
Art. 62. Para efeito do que dispõe o artigo anterior, entender-se-á:
§ 3o A Coordenação do curso proporá as disciplinas complementares, ouvidos os departamentos interessados, para aprovação do Conselho de Centro ou do Conselho Departamental e homologação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
B) O controle da integralização curricular será feito pelo sistema de créditos-hora, correspondendo um crédito a 16 (dezesseis) horas do total mínimo prefixado para a disciplina em que o aluno seja aprovado.
sim, Art. 64. O controle da integralização curricular será feito pelo sistema de créditos-hora, correspondendo um crédito a 16 (dezesseis) horas do total mínimo prefixado para a disciplina em que o aluno seja aprovado.
C) O plano de ensino de cada disciplina será elaborado pelo colegiado do curso, ou grupo de professores, com aprovação pelo departamento.
Art. 69. O plano de ensino de cada disciplina será elaborado pelo respectivo professor, ou grupo de professores, com aprovação pelo departamento em que se inclua a disciplina e, em seguida, pelo colegiado de coordenação do correspondente ciclo ou curso.
D) O currículo de cada curso abrangerá disciplinas aleatórias, cuja integralização dará direito ao correspondente diploma ou certificado.
Art. 61. O currículo de cada curso abrangerá uma sequência ordenada de disciplinas, hierarquizadas por meio de pré-requisitos, cuja integralização dará direito ao correspondente diploma ou certificado.
E) O Ciclo Básico de graduação compreenderá, pelo menos, 36 (trinta e seis) créditos, a serem obtidos mediante o estudo das disciplinas constantes no Regimento Geral.
Art. 65. O Ciclo Básico de graduação compreenderá, pelo menos, 24 (vinte e quatro) créditos, a serem obtidos mediante o estudo das disciplinas constantes do Anexo I deste Regimento Geral.
gab B
Art. 61. O currículo de cada curso abrangerá uma sequência ordenada de
disciplinas, hierarquizadas por meio de pré-requisitos, cuja integralização dará direito ao correspondente diploma ou certificado.
§ 3o A Coordenação do curso proporá as disciplinas complementares, ouvidos os departamentos interessados, para aprovação do Conselho de Centro ou do Conselho Departamental e homologação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 64. O controle da integralização curricular será feito pelo sistema de
créditos-hora, correspondendo um crédito a 16 (dezesseis) horas do total mínimo prefixado para a disciplina em que o aluno seja aprovado
Art. 65. O Ciclo Básico de graduação compreenderá, pelo menos, 24 (vinte e
quatro) créditos, a serem obtidos mediante o estudo das disciplinas constantes do Anexo I deste Regimento Geral.
Art. 69. O PLANO DE ENSINO de cada disciplina será elaborado pelo respectivo professor, ou grupo de professores, com aprovação pelo departamento em que se inclua a disciplina e, em seguida, pelo colegiado de coordenação do correspondente ciclo ou curso.
PROFESSOR (ou grupo) à Departamento à Colegiado de Coordenação
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