Considere que uma empresa de projetos de engenharia tenha co...
O registro do engenheiro estrangeiro será concedido somente após sua homologação pelo plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).
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Certo.
CONFEA. RESOLUÇÃO Nº 1.007, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2003.
Seção II
Do Profissional Diplomado no Exterior,
Brasileiro ou Estrangeiro Portador de Visto Permanente
Art. 14. Apresentado o requerimento devidamente instruído, o processo será encaminhado à câmara especializada competente para apreciação.
Art. 15. A câmara especializada competente atribuirá o título, as atividades e as competências profissionais em função da análise da qualificação acadêmica do portador de diploma ou certificado, de acordo com os procedimentos e os critérios estabelecidos em resolução específica. (*)
Art. 16. Aprovado o registro do profissional pela câmara especializada, o processo será encaminhado ao Plenário do Crea para apreciação.
Art. 17. Após aprovação do registro pelo Plenário do Crea, o processo será encaminhado ao Confea para apreciação.
Parágrafo único. O registro do profissional diplomado no exterior somente será concedido após sua homologação pelo Plenário do Confea.
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