Após a demolição de uma edificação executada com peças pré-...

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Q2523005 Engenharia Ambiental e Sanitária
Após a demolição de uma edificação executada com peças pré-moldadas em concreto, produzidas nos canteiros de obras, foram separados blocos, tubos e meios-fios que podem ser classificados como resíduos Classe
Alternativas

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Resposta Correta: B - A, reutilizáveis ou recicláveis como agregados.

Tema Central da Questão:

Esta questão aborda a classificação de resíduos sólidos provenientes de uma demolição, especificamente de elementos pré-moldados em concreto, como blocos, tubos e meios-fios. O tema é relevante para a área de engenharia ambiental e sanitária, pois envolve o manejo sustentável de resíduos de construção e demolição (RCD), um tópico crucial para minimizar impactos ambientais.

Resumo Teórico:

De acordo com a NBR 10004 da ABNT, os resíduos sólidos são classificados em classes baseadas em suas características e riscos associados. Os resíduos Classe A são aqueles que podem ser reutilizados ou reciclados, especialmente na forma de agregados, como é o caso dos resíduos de concreto. Essa prática reduz a demanda por novos recursos naturais e diminui o volume de resíduos a serem dispostos em aterros.

Justificação da Alternativa Correta:

A alternativa B está correta porque blocos, tubos e meios-fios de concreto podem ser triturados e transformados em agregados para uso em novas obras, como sub-bases de pavimentação, por exemplo. Este tipo de reciclagem está alinhado com os princípios de sustentabilidade e gestão eficiente de recursos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - D, resíduos perigosos oriundos do processo de construção. Esta opção está incorreta porque os resíduos de concreto não são classificados como perigosos na NBR 10004. Resíduos perigosos geralmente contêm substâncias tóxicas ou nocivas, como solventes químicos ou metais pesados.

C - B, resíduos não reutilizáveis. Esta alternativa está errada porque contradiz a possibilidade de reciclagem ou reutilização dos materiais de concreto, que, como mencionado, são amplamente aplicáveis como agregados.

D - C, resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam sua reciclagem e recuperação. Este item está incorreto, pois há tecnologias e práticas bem estabelecidas para a reciclagem de concreto, tornando-os materiais economicamente viáveis para reutilização.

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GABARITO: B

Segundo o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), resíduos da construção civil recebem a classificação Classe A.

CONAMA RES. 307/2002 (atualização até 2015)

Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:

I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: 

a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;

c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras; 

II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso;

III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação; 

IV - Classe D - são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde. 

§ 1º No âmbito dessa resolução consideram-se embalagens vazias de tintas imobiliárias, aquelas cujo recipiente apresenta apenas filme seco de tinta em seu revestimento interno, sem acúmulo de resíduo de tinta líquida.

§ 2º As embalagens de tintas usadas na construção civil serão submetidas a sistema de logística reversa, conforme requisitos da Lei nº 12.305/2010, que contemple a destinação ambientalmente adequados dos resíduos de tintas presentes nas embalagens.

Classe A - Agregados, reutilizáveis

Classe B - "Becicláveis"

Classe C - "cem" tecnologia

Classe D - Danoso

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