Associe os tipos de comunicação oficial às suas respectivas ...
TIPOS DE COMUNICAÇÃO OFICIAL
1. Ofício
2. Memorando
3. Aviso
4. Exposição de motivos
ESPECIFICIDADES
( ) é expedido exclusivamente por Mi- nistros de Estado, para autorida- des de mesma hierarquia.
( ) tem como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e também com particulares.
( ) pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, ideias, di- retrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.
( ) é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice- Presidente para informá-lo de determinado assunto; propor alguma medida; ou submeter a sua consideração projeto de ato normativo.
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Comentários
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Gab Letra C
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( 3 ) é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia.
( 1 ) tem como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e também com particulares.
( 2 ) pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, ideias, di- retrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.
( 4 ) é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice- Presidente para informá-lo de determinado assunto; propor alguma medida; ou submeter a sua consideração projeto de ato normativo.
LETRA
c)
3, 1, 2, 4.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
AVISO: é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia.
OFÍCIO: tem como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e também com particulares.
MEMORANDO: pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, ideias, di- retrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice- Presidente para informá-lo de determinado assunto; propor alguma medida; ou submeter a sua consideração projeto de ato normativo.
LETRA: C
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