Segundo a Norma Regulamentadora NR-18 do Ministério do Traba...
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0,4m
NR 18
18.8.7.2 Nas rampas com inclinação superior a 6º deve ser fixadas peças transversais, espaçadas em, no máximo, 0,4 m ou outro dispositivo de apoio para os pés.
ATENÇÃO: Há outra NR, no caso a NR 12, que versa também sobre rampas, em seu Anexo III (Meios de acesso a máquinas e equipamentos).Com a seguinte redação referente às peças transversais: 6. Quando for necessário maior resistência ao escorregamento, nas rampas com ângulo de inclinação entre 10º e 20º, deverão ser instaladas peças transversais horizontais distanciadas entre 0,4 m e 0,5 m e com altura entre 0,01 m e 0,02 m.
COMPARAÇÃO:
NR 18: As peças transversais são obrigatórias em rampas com inclinação superior a 6º; a distância máxima é de 0,4 m.
NR 12, Anexo III: As peças transversais são obrigatórias em rampas com inclinação superior a 10º e inferior a 20º (acima de 20º as rampas são proibidas); a distância máxima é de 0,5, e a mínima é de 0,4.
ACABANDO DE LER A NR E DE BOA, QUERO VE NA HORA DA PROVA. ABENCOA SENHOR.
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