Segundo a Norma Regulamentadora NR-18 do Ministério do Traba...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver a questão proposta, é essencial compreender a Norma Regulamentadora NR-18 do Ministério do Trabalho, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Esta norma estabelece requisitos mínimos para a segurança nos canteiros de obra, incluindo a instalação de rampas e escadas.
No contexto da questão, o foco é entender as especificações para a instalação de rampas para transposição de níveis. A norma especifica que a rampa é necessária quando houver diferença de nível superior a 0,4 metros entre pisos.
A alternativa correta é a Alternativa A - 0,4 m. Este valor é mencionado na norma como o limite para a obrigatoriedade de instalação de rampas, garantindo a segurança dos trabalhadores na circulação entre diferentes níveis de piso.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- Alternativa B - 0,5 m: Apesar de ser um valor próximo, não é o especificado pela norma. A exigência começa a partir de 0,4 m.
- Alternativa C - 0,6 m: Este valor também está incorreto, pois a norma define a partir de 0,4 m. Valores superiores não alteram a obrigatoriedade.
- Alternativa D - 1,0 m: Este valor é muito superior ao exigido pela norma, que já pede instalação de rampas a partir de 0,4 m, tornando esta alternativa incorreta.
Para interpretar corretamente enunciados deste tipo, preste atenção aos números e unidades de medida mencionados, pois eles são cruciais para encontrar a resposta certa. Além disso, familiarize-se com as normas regulamentadoras, pois elas frequentemente aparecem em questões de concursos.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
0,4m
NR 18
18.8.7.2 Nas rampas com inclinação superior a 6º deve ser fixadas peças transversais, espaçadas em, no máximo, 0,4 m ou outro dispositivo de apoio para os pés.
ATENÇÃO: Há outra NR, no caso a NR 12, que versa também sobre rampas, em seu Anexo III (Meios de acesso a máquinas e equipamentos).Com a seguinte redação referente às peças transversais: 6. Quando for necessário maior resistência ao escorregamento, nas rampas com ângulo de inclinação entre 10º e 20º, deverão ser instaladas peças transversais horizontais distanciadas entre 0,4 m e 0,5 m e com altura entre 0,01 m e 0,02 m.
COMPARAÇÃO:
NR 18: As peças transversais são obrigatórias em rampas com inclinação superior a 6º; a distância máxima é de 0,4 m.
NR 12, Anexo III: As peças transversais são obrigatórias em rampas com inclinação superior a 10º e inferior a 20º (acima de 20º as rampas são proibidas); a distância máxima é de 0,5, e a mínima é de 0,4.
ACABANDO DE LER A NR E DE BOA, QUERO VE NA HORA DA PROVA. ABENCOA SENHOR.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo