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Q2523023 Segurança e Saúde no Trabalho
Segundo a Norma Regulamentadora NR-18 do Ministério do Trabalho, é obrigatória a instalação de escada ou rampa para transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,4 m como meio de circulação de trabalhadores. Para tanto, as rampas devem ser dimensionadas em função de seu comprimento e das cargas a que estarão submetidas; possuir sistema de proteção contra quedas em todo o perímetro; ter piso com forração completa e antiderrapante e ser firmemente fixadas em suas extremidades; ter largura mínima de 0,8 m; e, quando possuir inclinação superior a 6°, devem ser fixadas peças transversais, ou outro dispositivo de apoio para os pés, espaçadas em, no máximo,
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0,4m

NR 18

18.8.7.2 Nas rampas com inclinação superior a 6º deve ser fixadas peças transversais, espaçadas em, no máximo, 0,4 m ou outro dispositivo de apoio para os pés.

ATENÇÃO: Há outra NR, no caso a NR 12, que versa também sobre rampas, em seu Anexo III (Meios de acesso a máquinas e equipamentos).Com a seguinte redação referente às peças transversais: 6. Quando for necessário maior resistência ao escorregamento, nas rampas com ângulo de inclinação entre 10º e 20º, deverão ser instaladas peças transversais horizontais distanciadas entre 0,4 m e 0,5 m e com altura entre 0,01 m e 0,02 m.

COMPARAÇÃO:

NR 18: As peças transversais são obrigatórias em rampas com inclinação superior a 6º; a distância máxima é de 0,4 m.

NR 12, Anexo III: As peças transversais são obrigatórias em rampas com inclinação superior a 10º e inferior a 20º (acima de 20º as rampas são proibidas); a distância máxima é de 0,5, e a mínima é de 0,4.

ACABANDO DE LER A NR E DE BOA, QUERO VE NA HORA DA PROVA. ABENCOA SENHOR.

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