De acordo com a Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estru...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q737016 Legislação Federal
De acordo com a Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos cargos de Técnicos-Administrativos em Educação, fica estabelecido no Capítulo III - Dos conceitos, Artigo 5º, Inciso I, que o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade, denomina-se
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

 

I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o
desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira,
constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

 

gabarito letra A . 

CORRETO A

 

Lei 11.091

Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

 

 a)  I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

 

b)   IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;   

 

c) V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

 

d) VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

 

 e)  II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;    

LETRA A CORRETA 

LEI 11.091

Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

Falou do PRIDINO (Princípios, Diretrizes e Normas) ===> Plano de Carreira!

A) plano de carreira.

sim, Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos: 

I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada

carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade; 

B) cargo.

Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos: 

IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor; 

C) nível de capacitação.

Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos: 

V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso; 

ex: analistas e assistentes

D) usuários.

Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos: 

VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

E) nível de classificação.

Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos: 

II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos,

habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições; 

ex: assistentes e auxiliar

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo