Segundo o decreto que regulamenta o Cadastro Único para Pro...
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Vamos analisar a questão com base nas instruções dadas e no gabarito correto.
Tema central da questão: A questão aborda a periodicidade de atualização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, um instrumento essencial para a implementação de políticas sociais no Brasil. Ter o conhecimento sobre a atualização do CadÚnico é fundamental para aqueles que trabalham ou pretendem trabalhar na área de assistência social.
Resumo teórico: O Cadastro Único (CadÚnico) é uma ferramenta que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda. Ele é utilizado para a seleção de beneficiários e a integração de políticas públicas voltadas para esse público. Segundo o Decreto n.º 6.135/2007, as informações contidas no CadÚnico devem ser atualizadas pelas famílias, no máximo, a cada dois anos. Essa atualização é necessária para que as informações estejam sempre corretas e atualizadas, evitando a exclusão de beneficiários por dados desatualizados.
Justificativa da alternativa correta (E - Dois anos): De acordo com o Decreto n.º 6.135/2007, as informações do CadÚnico devem ser atualizadas ou revalidadas pelas famílias a cada dois anos. Esta periodicidade assegura que os dados coletados permaneçam precisos e que os beneficiários continuem a ter acesso aos programas sociais de que necessitam.
Análise das alternativas incorretas:
- A - Seis meses: A atualização semestral seria inviável devido à quantidade de trabalho e recursos necessários para um intervalo tão curto.
- B - Cinco anos: Esse período é muito longo e comprometeria a precisão dos dados, podendo resultar em exclusão indevida ou inclusão inadequada de famílias nos programas sociais.
- C - Três anos: Embora mais razoável do que cinco anos, ainda é superior ao prazo estipulado pelo decreto.
- D - Um ano: Atualizar anualmente seria benéfico para a precisão dos dados, mas não é o prazo oficialmente estabelecido.
Compreender a importância da atualização periódica do CadÚnico é crucial para garantir que as políticas sociais atinjam efetivamente quem delas necessita. Ao responder questões semelhantes, leia atentamente o enunciado e lembre-se das normas vigentes.
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Art. 20. Para fins de recebimento dos benefícios financeiros de que trata o caput do art. 6º, as informações cadastrais serão atualizadas ou revalidadas pela família a cada dois anos, contados da data de inclusão ou da última atualização ou revalidação, na forma estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Art. 20. Para fins de recebimento dos benefícios financeiros de que trata o caput do art. 6º, as informações cadastrais serão atualizadas ou revalidadas pela família a cada dois anos, contados da data de inclusão ou da última atualização ou revalidação, na forma estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Art. 20. Para fins de recebimento dos benefícios financeiros de que trata o caput do art. 6º, as informações cadastrais serão atualizadas ou revalidadas pela família a cada dois anos, contados da data de inclusão ou da última atualização ou revalidação, na forma estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
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