Analise as seguintes assertivas e assinale a correta:
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Gabarito comentado
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Gabarito Letra C
A) Fato jurídico natural ou Fato Jurídico em Sentido Estrito ou Stricto Sensu → é o acontecimento natural do qual decorrem efeitos;
não há manifestação da vontade humana.
B) Em regra, o silêncio não comporta anuência, ressalvado o seguinte caso no CC:
Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das
partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão
dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado
C) CERTO: Negócio jurídico causal são aqueles negócios que estão vinculadas a coisas que deve constar do próprio negócio. Exemplo: Contratos em geral
D) Fato jurídico Humano ou simplesmente ato → é o acontecimento que conta com a participação humana. Abrange tanto os atos
lícitos como os ilícitos.
E) Os negócios jurídicos onerosos podem ser comutativos, quando as prestações são
equivalentes, certas e determinadas. E podem ser aleatórios, quando a prestação
de uma das partes dependem de acontecimentos incertos e inesperados, como por
exemplo o contrato de seguro, onde a prestação de serviços depende do acidente
do automóvel
bons estudos
Letra (c)
São negócios jurídicos causais (concretos ou materias) os que estão vinculados à causa que deve constar do próprio negócio, como é o caso dos contratos, em geral. São abstratos (ou formais) os negócios que têm existência desvinculada de sua causa, de sua origem. Estes últimos produzem efeitos independentemente de sua causa, como é o caso dos títulos de crédito (nota promisória, letra de câmbio).
Fonte: https://juniorcampos2.wordpress.com/2014/04/24/negocio-juridico-3/
....
LETRAS A e D – ERRADAS – Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. Págs. 495 e 496):
“ É possível delimitar o âmbito conceitual do fato jurídico stricto sensu como sendo o acontecimento oriundo da natureza (evento), que repercute na órbita jurídica.
Ou seja, é o acontecimento em cujo suporte fático (tipicidade) estão presentes apenas fatos da natureza, independentes de atividade humana como dado essencial à sua formalização. É o caso do decurso do tempo, do nascimento etc.
Assim sendo, o fato jurídico stricto sensu supõe a inexistência de vontade, enquanto acontecimento fenomênico, uma vez que os seus efeitos decorrem da simples prática de um comportamento humano, independentemente do estado de consciência.
Para o seu reconhecimento é bastante a ocorrência de acontecimento natural, sendo desnecessária a atuação humana – ainda que, eventualmente, esteja presente. Assim, “pode acontecer que algumas vezes o evento suporte fático do fato jurídico stricto sensu esteja ligado a um ato humano, como ocorre com o nascimento do ser humano que tem sua origem na concepção. Outras vezes, até, o fato pode resultar de ato humano intencional, como na morte por assassinato ou por suicídio... Isso, entretanto, não altera a natureza de fato jurídico, uma vez que a circunstância de haver um ato humano em sua origem não muda o caráter do evento que constitui seu suporte fático. A morte não deixa de ser evento da natureza se provocada por ato humano; do mesmo modo o nascimento não perde a sua característica de fato natural porque houve um ato que lhe deu origem”, na percepção de marcoS bErnarDES DE mELLo.23
Portanto, o critério essencial para a classificação dos acontecimentos em fatos jurídicos em senso estrito se funda na presença, ou não, de ato humano como elemento necessário para a composição da categoria jurídica.
Assim, ainda que se tenha eventual participação humana, como no caso do homicídio, não se desnatura o acontecimento como um fato jurídico em sentido estrito, uma vez que a conduta humana é desnecessária para a composição de sua estrutura.
Distinguem-se os fatos jurídicos em sentido estrito em: (i) ordinários; (ii) extraordinários.
Ordinários são os acontecimentos de ocorrência costumeira, cotidiana, esperada, como a morte, o nascimento, o decurso do tempo.24 De outra banda, extraordinários são eventos caracterizados pela excepcionalidade, pela imprevisibilidade, como no claro e evidente exemplo do caso fortuito e da força maior.25 (Grifamos)
....
e) Os negócios jurídicos onerosos podem ser aleatórios, ou seja, quando as prestações são equivalentes, certas e determinadas.
LETRA E– ERRADO – Segundo Carlos Gonçalves ( in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 14 ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 339):
“Quanto às vantagens patrimoniais que podem produzir, os negócios jurídicos classificam-se em gratuitos e onerosos, neutros e bifrontes.
Negócios jurídicos gratuitos são aqueles em que só uma das partes aufere vantagens ou benefícios, como sucede na doação pura e no comodato, por exemplo. Nessa modalidade, outorgam-se vantagens a uma das partes sem exigir contraprestação da outra.
Nos onerosos ambos os contratantes auferem vantagens, às quais, porém, corresponde um sacrifício ou contraprestação. São dessa espécie quando impõem ônus e ao mesmo tempo acarretam vantagens a ambas as partes, ou seja, sacrifícios e benefícios recíprocos. É o que se passa com a compra e venda, a locação, a empreitada etc.
Os contratos onerosos subdividem-se em comutativos e aleatórios. Comutativos são os de prestações certas e determinadas. As partes podem antever as vantagens e os sacrifícios, que geralmente se equivalem, decorrentes de sua celebração, porque não envolvem nenhum risco. Os contratos aleatórios, ao contrário, caracterizam-se pela incerteza, para as duas partes, sobre as vantagens e sacrifícios que deles pode advir. É que a perda ou lucro dependem de um fato futuro e imprevisível. O risco é da essência do negócio, como no jogo e na aposta.
Já se disse que o contrato de seguro é comutativo, porque .o segurado o celebra para se acobertar contra qualquer risco. No entanto, para a seguradora é sempre aleatório, pois o pagamento ou não da indenização depende de um fato eventual.” (Grifamos)
O erro da letra b) está no art. 111 do CC/02.
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