A Lei n.° 8.429/1992 traz disposições relacionadas às sançõe...
A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem seu patrimônio privado, compreendendo imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, entre outros.
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Lei: 8.429:
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
GAB: CERTO
CERTA
- A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
- A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
- A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
- Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
CERTO
SINTETIZANDO:
NÃO PRESTOU DECLARAÇÃO DE BENS ----> DEMISSÃO
PRESTOU FALSA ---> DEMISSÃO
ENTREGOU CÓPIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA ---> TÁ DE BOA!
GABARITO: CERTO
Excluem-se apenas os objetos e utensílios de uso doméstico - cuidado com isso!
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
§ 1° A declaração COMPREENDERÁ
- imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais,
- localizado no País ou no exterior,
- e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do
- cônjuge ou companheiro, dos
- filhos e de
- outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante,
- excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
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