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Q770070 Enfermagem
De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução do COFEN 311/2007, capitulo II, do sigilo profissional, assinale a alternativa que apresenta uma proibição:
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De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução do COFEN 311/2007 abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo. Esse artigo refere-se a um direito do profissional de enfermagem e não uma proibição. O segredo profissional referente ao menor de idade deverá ser mantido, mesmo quando a revelação seja solicitada por pais ou responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, exceto nos casos em que possa acarretar danos ou riscos ao mesmo. Esse artigo se refere a uma responsabilidade e dever do profissional de enfermagem e não uma proibição. Franquear o acesso a informações e documentos a pessoas que não estão diretamente envolvidas na prestação da assistência, exceto nos casos previstos na legislação vigente ou por ordem judicial. Esse artigo se refere a uma proibição ao profissional de enfermagem. Outro artigo que se refere a uma proibição referente ao sigilo profissional é: divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário à prestação da assistência. Esse artigo se refere a uma responsabilidade e dever do profissional de enfermagem e não uma proibição. Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal. Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida. Esse artigo se refere a uma responsabilidade e dever do profissional de enfermagem e não uma proibição.

Resposta C

Bibliografia www.cofen.gov.br

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Gabarito: Letra C.

 

De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN 311/2007

Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

 

CAPÍTULO II
DO SIGILO PROFISSIONAL

 

 

a) Errada.

DIREITOS

Art. 81 – Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.

 

b) Errada.

RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 82 – Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.

 

§ 4º – O segredo profissional referente ao menor de idade deverá ser mantido, mesmo quando a revelação seja solicitada por pais ou responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, exceto nos casos em que possa acarretar danos ou riscos ao mesmo.

 

c) Correta.

PROIBIÇÕES

 

Art. 84 – Franquear o acesso a informações e documentos para pessoas que não estão diretamente envolvidas na prestação da assistência, exceto nos casos previstos na legislação vigente ou por ordem judicial.
 

d) Errada.

RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 82 – Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.

 

§ 2º – Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário à prestação da assistência.

 

e) Errada.

RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 82 – Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.

 

§ 3º – O profissional de enfermagem, intimado como testemunha, deverá comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar seu impedimento de revelar o segredo.

PROIBIÇÕES Art. 84 - Franquear o acesso a informações e documentos para pessoas que não estão diretamente envolvidas na prestação da assistência, exceto nos casos previstos na legislação vigente ou por ordem judicial.

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