A Lei de número 7.498 de 1986 serve de guia sobre a regulam...
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Para resolver a questão sobre a Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem no Brasil, é essencial compreender o que cada alternativa propõe em relação às disposições legais. Vamos analisar cada uma delas:
Alternativa A: "É livre o exercício da enfermagem em todo o território nacional, observadas as disposições desta lei."
Esta alternativa está correta. A legislação permite o exercício da enfermagem em todo o país, desde que os profissionais estejam regidos pelas normas especificadas na Lei 7.498/1986.
Alternativa B: "Os órgãos de pessoal da administração pública direta e indireta, federal, estadual, municipal, do Distrito Federal e dos Territórios observarão, no provimento de cargos e funções e na contratação de pessoal de enfermagem, de alguns graus, os preceitos desta lei."
Incorreta. O erro está na expressão "de alguns graus". A lei exige que todos os graus de formação e atuação na enfermagem sejam respeitados conforme os preceitos legais. Não há exceções para alguns graus em detrimento de outros.
Alternativa C: "O planejamento e a programação das instituições e serviços de saúde incluem planejamento e programação de enfermagem."
Correta. A enfermagem deve ser contemplada nos planos e programas das instituições de saúde, reforçando sua importância e integração nos serviços prestados.
Alternativa D: "A programação de enfermagem inclui a prescrição da assistência de enfermagem."
Correta. A prescrição da assistência de enfermagem é uma atribuição que faz parte do planejamento das ações de enfermagem, conforme a legislação vigente.
Com base no exposto, a alternativa B está incorreta, pois não reflete corretamente as disposições da Lei 7.498/1986 sobre o provimento de cargos e a contratação de pessoal de enfermagem.
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Comentários
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Os órgãos de pessoal da administração pública devem observar a Lei nº 7.498/86, de 25 de junho de 1986, para contratar e prover cargos de enfermagem. Esta lei aplica-se a TODOS os graus de enfermagem, seja na administração pública federal, estadual, municipal, do Distrito Federal e dos Territórios.
de alguns NÃO de TODOS os graus de enfermagem.
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