A Lei n.° 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o proc...
Dentre os critérios a serem observados no processo administrativo, está o da objetividade no atendimento do interesse público, com a vedação da promoção pessoal de agentes ou autoridades.
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Os princípios informativos da administração pública, no tocante aos processos administrativos, encontram-se expressos no art. 2º da Lei 9.784/99, que assim preceitua:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...) III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; "
No presente enunciado, ao se referir à objetividade no atendimento do interesse público, com vedação da promoção pessoal de agentes ou autoridades, a Banca está a tratar do princípio da impessoalidade/finalidade pública, estando, portanto, em consonância com os critérios a serem observados no processo administrativo.
Pelo exposto, a afirmação mostra-se totalmente correta.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
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Art. 2 da 9784: A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...)
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
GAB: CERTO
Gab.: Certo
Para resolvermos esta questão: basta a leitura do inciso III parágrafo Único do art. 2º da Lei 9784/99 - Das Disposições Gerais
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
Bons Estudos!
Gabarito: C
Lei 9.784/99
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
Para complementar:
Constituição Federal
Art. 37...
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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