Considerando a regulamentação da auditoria de enfermagem,...

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Q770075 Enfermagem
Considerando a regulamentação da auditoria de enfermagem, leia as afirmativas abaixo e a seguir assinale a alternativa correta. I. A auditoria na área de enfermagem é prevista na Lei no . 7.498/1986, que dispõe sobre regulamentação do exercício da enfermagem. II. A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) no 260/2001 fixa a Auditoria como uma Especialidade de Enfermagem, de competência do Enfermeiro. III. De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) no 266/2001, o Enfermeiro auditor tem direito de acesso ao prontuário do paciente, devendo registrar seu nome completo e número do registro junto ao Conselho Regional de Enfermagem (COREN), e interferir, quando necessário, nos registros de enfermagem e da equipe multiprofissional. IV. De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) no 266/2001, o Enfermeiro Auditor, no cumprimento de sua função, tem o direito de visitar e entrevistar o paciente com objetivo de constatar a satisfação do mesmo com serviço prestado bem como a qualidade. Se necessário, também pode acompanhar procedimentos realizados.
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A Lei no . 7.498/1986, que dispõe sobre regulamentação do exercício da enfermagem, no artigo 11 coloca que o Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe privativamente, dentre outros, a consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem. Ou seja, a auditoria na área de enfermagem é prevista por lei. A primeira afirmativa está correta. A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) no 260/2001 fixa como Especialidades de Enfermagem, de competência do Enfermeiro: Obstetrícia, Trabalho, Hemodinâmica, Educação Continuada, Dermatologia, Traumato-ortopedia, Unidade de Esterilização, Psiquiátrica, Saúde Mental, Cardiovascular, Endoscopia, Home-Care, Oftalmologia, Oncologia, Centro-Cirúrgico, Estomaterapia, Nefrologia, Auditoria, Unidade de Tratamento Intensivo, Gerenciamento, Nutrição Parenteral, Terapias Naturais, Neonatologia, Pediatria, Ginecologia, Saúde de Família, Saúde Coletiva, Gerontologia e geriatria, Endocrinologia, Aero-espacial, Informática, Diagnóstico por Imagem, Emergência, Clínica Cirúrgica, Clínica Médica, Atendimento Pré-Hospitalar, Infecção Hospitalar. Ou seja, a segunda afirmativa também está correta. De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) no 266/2001 o Enfermeiro Auditor, em sua função, deverá identificar-se fazendo constar o número de registro no COREN sem, contudo, interferir nos registros do prontuário do paciente. Além disso, para executar suas funções de Auditoria, o enfermeiro auditor tem o direito de acesso ao prontuário do paciente e toda documentação que se fizer necessário. Ou seja, o enfermeiro auditor tem acesso ao prontuário mas não pode interferir nos registros do prontuário do paciente. A terceira afirmativa está errada. Segundo a Resolução COFEN 266/01 o Enfermeiro Auditor, no cumprimento de sua função, tem o direito de visitar/entrevistar o paciente, com o objetivo de constatar a satisfação do mesmo com o serviço de Enfermagem prestado, bem como a qualidade. Se necessário acompanhar os procedimentos prestados no sentido de dirimir quaisquer dúvidas que possam interferir no seu relatório. Logo, a quarta afirmativa é verdadeira.

Resposta B

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De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) no 266/2001, o Enfermeiro auditor tem direito de acesso ao prontuário do paciente, devendo registrar seu nome completo e número do registro junto ao Conselho Regional de Enfermagem (COREN), e interferir, quando necessário, nos registros de enfermagem e da equipe multiprofissional.(ERRADO)

Gabarito: Letra B.

 

 

 

De acordo com a RESOLUÇÃO-COFEN Nº 266/2001

Aprova atividades de Enfermeiro Auditor

 

 

Item III- Errado.

 

O Enfermeiro Auditor, em sua função, deverá identificar-se fazendo constar o número de registro no COREN sem, contudo, interferir nos registros do prontuário do paciente. Além disso, para executar suas funções de Auditoria, o enfermeiro auditor tem o direito de acesso ao prontuário do paciente e toda documentação que se fizer necessário. 

Não pode ser a B não! Ninguém reparou que a alternativa II está incorreta? A Resolução é a 266 de 2001 e não 260 de 2001.

Luana, a Resolução Cofen nº 260/2001 estabelece as Especialidades de competência do Enfermeiro, inclusive aquela referente à Auditoria!

RESOLUÇÃO COFEN N° 260/2001 - REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN N° 290/2004

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO o artigo 8º. incisos I. IV e XII, da Lei n° 5.905/73;

CONSIDERANDO a Resolução COFEN n° 242/2000, que aprova o Regimento Interno da Autarquia, no seu artigo 13, incisos IV. V e XVIII;

RESOLVE:

Art. 1° Fixar como Especialidades de Enfermagem, de competência do Enfermeiro:

1. Obstetrícia

2. Trabalho

3. Hemodinâmica

4. Educação Continuada

S. Dermatologia

6. Traumato-ortopedia

7. Unidade de Esterilização

8. Psiquiátrica

9. Saúde Mental

10. Cardiovascular

11. Endoscopia

12. Home-Care

13. Oftalmologia

14. Oncologia

15. Centro-Cirúrgico

16. Estomaterapia

17. Nefrologia

18. Auditoria

19. Unidade de Tratamento Intensivo

20. Gerenciamento

21. Nutrição Parenteral

22. Terapias Naturais

23. Neonatologia

24. Pediatria

25. Ginecologia

26. Saúde de Família

27. Saúde Coletiva

28. Gerontologia e geriatria

29. Endocrinologia

30. Aero-espacial

31. Informática

32. Diagnóstico por Imagem

33. Emergência

34. Clínica Cirúrgica

35. Clínica Médica

36. Atendimento Pré-Hospitalar

37. Infecção Hospitalar

Art. 2° – As Especialidades de Enfermagem, por ventura não contempladas ou criadas após o presente ato, serão, após apreciação pelo Pleno do COFEN, objetos de norma própria.

Art. 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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