Considere que o supremo tribunal Federal tem interesse em e...

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Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Arujá - SP
Q1224804 Direito Constitucional
 Considere que o supremo tribunal Federal tem interesse em editar uma súmula dotada de efeitos vinculantes conferindo poder ao Chefe da autoridade policial para homologação de casos de delação premiada no país. Nesse caso, a partir da previsão constitucional, é certo afirmar que
Alternativas

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Vamos analisar as alternativas:
- alternativa A: errada. A criação de súmula vinculante é feita pelo STF, que pode agir de ofício ou por provocação. É necessário o voto de dois terços dos Ministros para a sua aprovação, como indica o art. 103-A da CF/88.
- alternativa B: correta. Como indica o art. 103-A, §2º, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante pode ser provocada pelos legitimados a propor ação direta de inconstitucionalidade. O caput do art. 103-A indica que o STF também pode estabelecer uma súmula vinculante "de ofício" e que, em qualquer caso, está só deverá ser aprovada após "reiteradas discussões sobre matéria constitucional", sendo necessário o voto de dois terços dos Ministros para a sua aprovação, revisão ou cancelamento. 
- alternativa C: errada. Ainda que as Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sejam legitimadas a instar o STF sobre a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula, é necessário, para a aprovação desta, que as decisões sobre matéria constitucional tenham sido  reiteradas e que o texto da súmula seja aprovado por dois terços dos membros do STF.
- alternativa D: errada. De acordo com o art. 103-A, §3º, "Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal".
- alternativa E: errada. A SV deve ser aprovada por dois terços dos ministros do STF (e não por maioria simples) e, de acordo com o art. 103-A, não vincula o Poder Legislativo, apenas os "demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal".

Gabarito: a resposta é a LETRA B.

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GABARITO B

CF

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocaçãomediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (não vincula Legislativo)

§ 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.   

§ 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.   

§ 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. 

Ver também Lei nº 11.417/2006:

Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: (de I a V, VII a X são os legitimados para a ADI - art. 103 da CF)

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV – o Procurador-Geral da República;

V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VI - o Defensor Público-Geral da União; (não é legitimado para a ADI)

VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares (não são legitimados para a ADI)

A) a criação da súmula deve partir de iniciativa exclusiva do Supremo Tribunal Federal, único órgão competente a fazê-lo, mediante decisão de metade dos seus membros. ERRADO,

SV exige decisão de 2/3 membros! art. 103-A, caput

_______

B) a súmula poderá ser instaurada de ofício pelo supremo tribunal Federal ou, por exemplo, por provocação dos mesmos legitimados para propositura de ação direta de inconstitucionalidade, desde que se tenham reiteradas decisões sobre a matéria e seja aprovada por dois terços dos membros do supremo. GABARITO! integralidade do art. 103-A, CF

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C) a súmula poderá ser instaurada de ofício pelo Supremo Tribunal Federal ou por provocação das Mesas das Casas do Congresso Nacional, desde que se tenha pelo menos uma decisão a respeito do tema pela Corte e seja aprovada por maioria absoluta dos membros do supremo. ERRADO, mesmo argumento da letra A;

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D) do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar súmula Vinculante aplicável caberá ação direta de inconstitucionalidade. ERRADO,

NÃO CABE ADI EM SV; cabe somente RECLAMAÇÃO P/ O STF!!!!!!!

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E) caso a súmula Vinculante tenha sido aprovada pela maioria simples do supremo tribunal Federal, surtirá efeitos a partir da sua publicação no diário oficial e vinculará todos os órgãos da administração pública direta e indireta, do poder judiciário e do poder legislativo, inclusive em sua função legislativa. ERRADO,

A SV p/ ter "efeitos vinculantes" deve ser confirmado por 2/3 dos membros + publicação na imprensa oficial (somente assim, vinculando o Judiciário + Adm. Publica direta e indireta + esferas F, E, M. PORÉM, NÃO VICULA O LEGISLATIVOOOOOO NAS "FUNCOES LEGISLATIVAS" VINCULA SOMENTE NAS "FUNCOES ADMINISTRATIVAS"!!!!!!)

QUESTÃO BOA

Súmula vinculante===quórum é de 2/3

b

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