Qual das seguintes competências da União não se encontra pr...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2511111 Psicologia
Qual das seguintes competências da União não se encontra prevista no artigo 3° na Lei do SINASE:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A alternativa correta é a alternativa D: Elaboração do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo.

Vamos analisar por que esta é a alternativa correta e por que as outras estão incorretas, começando pela contextualização do tema.

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) é um conjunto de princípios, regras e critérios que regulamentam a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que praticam atos infracionais. A Lei do SINASE (Lei nº 12.594/2012) estabelece as competências das diferentes esferas de governo - União, Estados, Distrito Federal e Municípios - para garantir a implementação eficaz dessas medidas.

O artigo 3º da Lei do SINASE especifica as competências da União, que incluem desde a formulação de políticas nacionais até a elaboração de diretrizes e a avaliação de sistemas de atendimento socioeducativo.

Analisemos agora cada alternativa:

Alternativa A: Garantir a publicidade de informações sobre repasses de recursos aos gestores estaduais, distrital e municipais, para financiamento de programas de atendimento socioeducativo.

Esta competência está prevista na Lei do SINASE como responsabilidade da União. A União deve garantir a transparência e a publicidade dos recursos repassados para que haja um controle efetivo e uma boa gestão dos programas de atendimento socioeducativo.

Alternativa B: Estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento das unidades e programas de atendimento e as normas de referência destinadas ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade e instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas.

Também é uma competência da União conforme especificado na Lei do SINASE. A União é responsável por estabelecer diretrizes gerais que orientem a organização e operação dos programas e unidades de atendimento socioeducativo.

Alternativa C: Formulação e coordenação da execução da política nacional de atendimento socioeducativo.

Esta é outra competência da União. A formulação e a coordenação da política nacional são essenciais para uniformizar as práticas e garantir que todas as esferas de governo sigam as diretrizes estabelecidas para o atendimento socioeducativo.

Alternativa D: Elaboração do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo.

Esta é a alternativa correta porque a elaboração do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo é uma competência dos Estados, e não da União. Cada Estado é responsável por desenvolver seu plano, levando em consideração as diretrizes nacionais e as especificidades locais.

Em resumo, a União possui várias competências no âmbito do SINASE, conforme estabelecido na Lei nº 12.594/2012, mas a elaboração do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo não é uma delas, sendo esta uma responsabilidade dos Estados.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LETRA D

Elaboração do Plano NACIONAL de Atendimento Socioeducativo.

Art. 3º Compete à União:

I - formular e coordenar a execução da política nacional de atendimento socioeducativo;

II - elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

III - prestar assistência técnica e suplementação financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas;

IV - instituir e manter o Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo, seu funcionamento, entidades, programas, incluindo dados relativos a financiamento e população atendida;

V - contribuir para a qualificação e ação em rede dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo;

VI - estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento das unidades e programas de atendimento e as normas de referência destinadas ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade;

VII - instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas;

VIII - financiar, com os demais entes federados, a execução de programas e serviços do Sinase; e

IX - garantir a publicidade de informações sobre repasses de recursos aos gestores estaduais, distrital e municipais, para financiamento de programas de atendimento socioeducativo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo