A proposta de estabelecimento de incentivos para a conservaç...

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Q86243 Engenharia Ambiental e Sanitária
A indústria A efetua captação de água bruta no rio B, de
domínio da União. O comitê de bacia do rio B, investido das
atribuições de agência de água, após os estudos necessários,
estipulou ser de um centavo de real, por metro cúbico, o preço da
água bruta captada no rio B. Os dirigentes da indústria A decidiram
implantar uma estação de tratamento e de reúso de água e
solicitaram à agência de água incentivo financeiro.

Tendo em vista essa situação hipotética e considerando as
resoluções e competências do Conselho Nacional de Recursos
Hídricos (CNRH), julgue os itens a seguir.

A proposta de estabelecimento de incentivos para a conservação de recursos hídricos apresentada pela indústria A deverá ser encaminhada pela Agência Nacional de Águas ao CNRH, para que este, competente para tal, se manifeste a respeito do pedido.
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DECRETO Nº 4.613, DE 11 DE MARÇO DE 2003.

  Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000,

        DECRETA:

        Art. 1o  O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, órgão consultivo e deliberativo, integrante da estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente, tem por competência:
 XIII - manifestar-se sobre propostas encaminhadas pela Agência Nacional de Águas - ANA, relativas ao estabelecimento de incentivos, inclusive financeiros, para a conservação qualitativa e quantitativa de recursos hídricos, nos termos do inciso XVII do art. 4º da Lei no 9.984, de 2000;






XIII - manifestar-se sobre propostas encaminhadas pela Agência Nacional de Águas - ANA, relativas ao estabelecimento de incentivos, inclusive financeiros, para a conservação qualitativa e quantitativa de recursos hídricos, nos termos do inciso XVII do art. 4º da Lei no 9.984, de 2000;
Complementando lei 9.984/2000:

Art. 4o A atuação da ANA obedecerá aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e será desenvolvida em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, cabendo-lhe:

XVII – propor ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos o estabelecimento de incentivos, inclusive financeiros, à conservação qualitativa e quantitativa de recursos hídricos.

Bons estudos!

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