Em relação aos programas privação de liberdade do SINASE, S...
Gabarito comentado
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Olá, aluno! Vamos analisar a questão proposta sobre os programas de privação de liberdade do SINASE, focando nos requisitos específicos para a inscrição de programas de regime de semiliberdade ou internação.
Alternativa correta: C
A alternativa correta é a C. A opção menciona "a oferta irregular de programas de atendimento socioeducativo em meio como motivo para aplicação ou manutenção de medida de privação da liberdade". Este item está incorreto, pois os programas de privação de liberdade não devem ser mantidos ou aplicados devido à oferta irregular de programas socioeducativos. A legislação do SINASE preconiza que a privação de liberdade deve ser uma medida socioeducativa aplicável apenas em situações específicas e não como resultado de falhas na oferta de programas.
Vamos entender melhor as outras alternativas e por que estão incorretas:
Alternativa A: "A previsão do processo e dos requisitos para a escolha do dirigente."
Esta alternativa está correta, pois é necessário definir claramente como os dirigentes dos programas serão escolhidos. Ter um processo bem delineado garante a transparência e a competência na gestão dos programas.
Alternativa B: "A apresentação das atividades de natureza coletiva."
Esta alternativa também está correta. Os programas devem incluir atividades coletivas, pois estas favorecem a socialização e o desenvolvimento de habilidades interpessoais dos adolescentes em regime de semiliberdade ou internação.
Alternativa D: "Em regra, a definição das estratégias para a gestão de conflitos, vedada a previsão de isolamento cautelar."
Esta alternativa está correta, pois a gestão de conflitos é essencial em ambientes de privação de liberdade, mas deve ser feita sem recorrer ao isolamento cautelar, que pode ser prejudicial ao desenvolvimento dos internos.
Espero que esta explicação tenha ajudado a compreender não apenas a alternativa correta, mas também os motivos pelos quais as outras opções não estão alinhadas com os requisitos do SINASE.
Continue estudando e qualquer dúvida, estarei à disposição para ajudar!
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LETRA D!
A oferta irregular de programas de atendimento em regime de proteção ou socioeducativos em meio aberto não poderá ser invocada como motivo para a aplicação ou manutenção de medida socioeducativa de privação da liberdade.
Letra C
"A oferta irregular de programas de atendimento socioeducativo em meio como motivo para aplicação ou manutenção de medida de privação da liberdade."
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