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Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRP 18ª Região MT
Q1206587 Direito Administrativo
Conforme a Constituição Federal de 1988, julgue o item.
Os atos praticados pela Administração em vulneração ao  princípio da moralidade configuram, por consequência,  ato de improbidade.
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Gabarito comentado

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A assertiva ora analisada está a afirmar, por outras palavras, que sempre que se estiver diante de violação ao princípio da moralidade administrativa haverá a configuração, também, de um ato de improbidade administrativa.

Vejamos:

De fato, dentre os atos ímprobos vazados na Lei 8.429/92, encontram-se aqueles que atentam contra os princípios da administração pública, previstos no art. 11 de tal diploma legal, sendo certo, ainda, que o postulado da moralidade é, inquestionavelmente, um dos primados informativos da administração pública (CRFB, art. 37, caput).

Há uma tendência, portanto, a se responder afirmativamente, ou seja, a se considerar correta a proposição lançada pela Banca.

A seguinte passagem da obra de Maria Sylvia Di Pietro reforça esta tendência:

"(...)quando se fala em improbidade como ato ilícito, como infração sancionada pelo ordenamento jurídico, deixa de haver sinonímia entre as expressões improbidade e imoralidade, porque aquela tem um sentido muito mais amplo e muito mais preciso, que abrange não só atos desonestos ou imorais, mas também e principalmente atos ilegais. Na lei de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2-6-92), a lesão à moralidade administrativa é apenas uma das inúmeras hipóteses de atos de improbidade previstos em lei.
(...)
Vale dizer que a lesão ao princípio da moralidade ou a qualquer outro princípio imposto à Administração Pública constitui uma das modalidades de ato de improbidade. Para ser ato de improbidade, não é necessária a demonstração de ilegalidade do ato; basta demonstrar a lesão à moralidade administrativa."

Como defendido pela citada autora, o conceito de improbidade é mais amplo que o de imoralidade, sendo esta apenas uma das formas de se incidir em improbidade administrativa. Contudo, ao se incidir em comportamento imoral, no trato da coisa pública, estará ocorrendo, sim, uma conduta ímproba.

De tal maneira, a única possibilidade de se entender que a violação ao princípio da moralidade não configuraria improbidade administrativa seria acaso se admita a prática de um comportamento imoral sem o elemento doloso, visto que este, o dolo, é requisito para a prática dos atos ímprobos versados no art. 11 da Lei 8.429/92.

Pessoalmente, todavia, tenho bastante dificuldade de aceitar que alguém possa adotar comportamento imoral baseado apenas em culpa (e não em dolo). A meu ver, se a conduta viola a moralidade administrativa, trata-se, necessariamente, de comportamento doloso. Acaso a conduta seja apenas culposa, pode até causar danos ao patrimônio público, mas não será violadora do princípio da moralidade administrativa. Portanto, na opinião pessoal deste comentarista, também amparado na doutrina acima citada, a assertiva se mostra correta.


Gabarito do professor: CERTO

Gabarito oficial: ERRADO

Referências Bibliográficas:

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 887.


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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

" Nem tudo o que é imoral, é ilegal."

Errado.

Há a necessidade da demonstração de dolo. Ou seja, um ato imoral não será configurado automaticamente como ato de improbidade.

(CESPE/ PGM - Manaus - AM - Procurador do Município) O ato de improbidade administrativa violador do princípio da moralidade não requer a demonstração específica de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, exigindo-se apenas a demonstração do dolo genérico. Gabarito (C)

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente

Os atos praticados pela Administração em vulneração( (fere) ao princípio da moralidade configuram, por consequência, ato de improbidade.

ERREI POR CAUSA DESSA PALAVRA ENTÃO TRADUZIR PARA NINGUÉM ERRAR +

Depois de quebrar a cabeça procurando o erro:

"por consequência" não! ❌

O que ele quis dizer foi:

Todos os atos praticados pela Administração em vulneração ao princípio da moralidade configuram ato de improbidade. [ERRADO]

Como já explicado pela Katyana, somente os dolosos.

Bons estudos.

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