As agências de fomento podem oferecer, além de linhas de cré...
As agências de fomento podem oferecer, além de linhas de crédito, orientação técnica, capacitação e assistência na elaboração de projetos. Isso contribui para que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente e produtiva, estimulando o desenvolvimento regional. Nesse sentido, conforme a Resolução do BACEN nº 2.828/2001, as agências de fomento:
I. têm como principal objetivo conceder empréstimos para empresas de grande porte, como forma de fomentar a infraestrutura desses locais;
II. podem assumir uma proporção significativa da economia local e nacional, e o Banco Central do Brasil pode autorizar que elas se tornem um banco múltiplo;
III. devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, segundo as normativas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
IV. seguem a supervisão e a regulação por parte do Banco Central do Brasil e integram o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), como órgãos vinculados auxiliares;
V. além de recursos próprios, podem empregar recursos de fundos e programas oficiais, de orçamentos federal, estaduais e municipais, entre outros previstos na Resolução.
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Comentários
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Agência de fomento é supervisionada pelo BC, suas atividades não estão ligadas ao mercado de capitais ( área da CVM). Daí, vc já elimina a III, e por conseguinte as alternativas A), C) e E).
Na II, diz: 'podem' atingir proporção Nacional, e isso não é permitido, visto que, agência de fomento atua de forma regionalizada ( o próprio comando reforça isso). Assim, vc elimina a B) e chega no gabarito. Usei essa sequência pra resolver.
Complementando:
Agência de fomento é a instituição com o objetivo principal de financiar capital fixo e de giro para empreendimentos previstos em programas de desenvolvimento, na unidade da Federação onde estiver sediada.
A agência fomento deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado. Cada estado e o Distrito Federal podem constituir uma única agência, que ficará sob o controle do ente federativo onde tenha sede.
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/agenciafomento
Art. 1º Estabelecer que dependem de autorização do Banco Central do Brasil a constituição e o funcionamento de agências de fomento sob controle acionário de Unidade da Federação, cujo objeto social é financiar capital fixo e de giro associado a projetos na Unidade da Federação onde tenham sede. - Item I ERRADO
§ 2º As agências de fomento devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, nos termos da Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976. - Item III ERRADO
§ 5º As agências de fomento integram o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) na condição de órgãos vinculados auxiliares. Item IV CORRETO
§ 6º As agências de fomento não podem ser transformadas em qualquer outro tipo de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. - Item II ERRADO
Art. 2º As agências de fomento podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes de: I - fundos e programas oficiais; Item V CORRETO
GAB: D
FONTE: RESOLUÇÃO Nº 2828 BCB
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