No que se refere aos conceitos e às classificações das cons...

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Q1782873 Direito Constitucional
    A Constituição Cidadã, do ano de 1988, tornou-se o principal símbolo do processo de redemocratização nacional. A Assembleia Nacional Constituinte, convocada em 1985 pelo presidente José Sarney, trabalhou durante vinte meses. Participaram 559 parlamentares (72 senadores e 487 deputados federais), com intensa participação da sociedade. Durante cinco meses, cidadãos e entidades representativas encaminharam suas sugestões para a nova Constituição. Cinco milhões de formulários foram distribuídos nas agências dos Correios. 72.719 cidadãos de todo o País fizeram sugestões que foram coletadas, além de outras 12.000 sugestões dos constituintes e de entidades representativas.

Internet: <www.camara.leg.br> (com adaptações).

No que se refere aos conceitos e às classificações das constituições, julgue o item.


Constituições flexíveis são aquelas que não possuem um processo legislativo de alteração mais dificultoso que o processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais.

Alternativas

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A questão exige o conhecimento doutrinário acerca da estabilidade das constituições.   

As Constituições rígidas são aquelas que exigem um processo de modificação mais formal e solene quando comparado à modificação de uma norma infraconstitucional. O artigo 60, §2º, da CRFB, por exemplo, aduz que a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. 

Ressalta-se que todas as Constituições brasileiras, com exceção da de 1824 (considera semirrígida), foram rígidas, inclusive a atual, consoante maciço entendimento doutrinário.  

Na classificação quanto à estabilidade das normais constitucionais ainda temos as constituições flexíveis, semiflexíveis e imutáveis. 

As constituições flexíveis são aquelas nas quais não há necessidade de um procedimento solene ou mais rígido para alteração ou modificação de seu texto, seguindo o mesmo trâmite das alterações das leis comuns. Percebam que não há, nesse caso, uma supremacia constitucional, pois uma lei infraconstitucional posterior poderia revogar o texto constitucional se fosse com ele incompatível ou se regulasse de forma diversa a matéria nele contida.  

As constituições semirrígidas ou semiflexíveis, como o próprio nome infere, são aquelas mistas, ou seja, aquelas que em determinados dispositivos necessitam de um processo dificultoso de alteração (parte rígida) e outros podendo ser modificada pelo processo de leis comuns (parte flexível). Exemplo clássico da doutrina é a constituição ́brasileira de 1824.  

Por fim, as constituições imutáveis seriam aquelas inalteráveis. 

 Gabarito da questão: certo. 

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Comentários

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Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a  difícil de ser alterada).

Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (é a  fácil de ser alterada).

Semi-rígida: parte dela é rígida e parte é flexível, onde uma parte é difícil e a outra é fácil de mudar.

CERTO

Acrescentando:

As constituição Brasileira é Rígida.

Quanto à origema CF é promulgada; e não outorgada, não cesarista, não pactuada;

Quanto ao modo de elaboraçãoa CF é dogmática; e não histórica

Quanto ao modo de alteraçãoa CF é rígida; e não flexível, semirrígida, granítica/intocável, super-rígida

Quanto à formaa CF é escrita; e não costumeira;

Quanto ao conteúdoa CF é formal; e não material

Quanto á extensãoa CF é analítica; e não sintética

Quanto à dogmáticaa CF é eclética, e não ortodoxa

Quanto à finalidadea CF é dirigente ou social, e não garantia (sintética), não balanço (balanço entre os períodos de poder do Estado)

Quanto ao sistemática: a CF é principiológica, e não preceituais;

Bons estudos!

GABARITO: CERTO

Constituição flexível é aquela que não determina em seu texto nenhum requisito para a sua alteração, não possuindo, assim, grau de dificuldade para a sua modificação que se dará da mesma maneira que as leis comuns.

Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2228043/qual-a-diferenca-entre-constituicao-flexivel-e-constituicao-rigida-caroline-silva-lima

GABARITO: CERTO

Quanto à estabilidade:

a) Imutáveis: é aquela que o texto não pode ser alterado. Atualmente, não existe.

b) Rígida: existe um processo especial mais difícil de alteração do que para as demais normas. Desse forma, garante maior estabilidade ao texto constitucional. CF/1988

c) Flexível: possibilidade de alteração pelo mesmo processo das demais leis. Ex.: Constituição da Inglaterra

d) Semirrígida (semi-flexível): parte da constituição é mais rígida do que outras partes mais flexíveis. Ex.: Constituição de 1824.

A CF/88 é classificada como sendo:

Quanto a origem: Promulgada

Quanto a origem: Democrática

Quanto ao modo de elaboração: Dogmática

Quanto a ideologia: eclética (ela é aberta, plural)

Quanto a estabilidade: Rígida

Quanto ao conteúdo: Formal

Quanto a extensão: Analítica

Quanto a finalidade: Dirigente

Quanto a ontologia: Normativa (ou nominativa, a depender do autor)

Quanto a sistemática: Principiológica

Quanto a unidade documental: orgânica

Quanto a forma: escrita e codificada

É o mesmo processo de alteração das demais leis.

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