No que se refere aos conceitos e às classificações das cons...
No que se refere aos conceitos e às classificações das constituições, julgue o item.
Constituições flexíveis são aquelas que não possuem um
processo legislativo de alteração mais dificultoso que o
processo legislativo de alteração das normas
infraconstitucionais.
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Gabarito comentado
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As Constituições rígidas são aquelas que exigem um processo de modificação mais formal e solene quando comparado à modificação de uma norma infraconstitucional. O artigo 60, §2º, da CRFB, por exemplo, aduz que a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Ressalta-se que todas as Constituições brasileiras, com exceção da de 1824 (considera semirrígida), foram rígidas, inclusive a atual, consoante maciço entendimento doutrinário.
Na classificação quanto à estabilidade das normais constitucionais ainda temos as constituições flexíveis, semiflexíveis e imutáveis.
As constituições flexíveis são aquelas nas quais não há necessidade de um procedimento solene ou mais rígido para alteração ou modificação de seu texto, seguindo o mesmo trâmite das alterações das leis comuns. Percebam que não há, nesse caso, uma supremacia constitucional, pois uma lei infraconstitucional posterior poderia revogar o texto constitucional se fosse com ele incompatível ou se regulasse de forma diversa a matéria nele contida.
As constituições semirrígidas ou semiflexíveis, como o próprio nome infere, são aquelas mistas, ou seja, aquelas que em determinados dispositivos necessitam de um processo dificultoso de alteração (parte rígida) e outros podendo ser modificada pelo processo de leis comuns (parte flexível). Exemplo clássico da doutrina é a constituição ́brasileira de 1824.
Por fim, as constituições imutáveis seriam aquelas inalteráveis.
Gabarito da questão: certo.
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Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a difícil de ser alterada).
Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (é a fácil de ser alterada).
Semi-rígida: parte dela é rígida e parte é flexível, onde uma parte é difícil e a outra é fácil de mudar.
CERTO
Acrescentando:
As constituição Brasileira é Rígida.
Quanto à origem: a CF é promulgada; e não outorgada, não cesarista, não pactuada;
Quanto ao modo de elaboração: a CF é dogmática; e não histórica
Quanto ao modo de alteração: a CF é rígida; e não flexível, semirrígida, granítica/intocável, super-rígida
Quanto à forma: a CF é escrita; e não costumeira;
Quanto ao conteúdo: a CF é formal; e não material
Quanto á extensão: a CF é analítica; e não sintética
Quanto à dogmática: a CF é eclética, e não ortodoxa
Quanto à finalidade: a CF é dirigente ou social, e não garantia (sintética), não balanço (balanço entre os períodos de poder do Estado)
Quanto ao sistemática: a CF é principiológica, e não preceituais;
Bons estudos!
GABARITO: CERTO
Constituição flexível é aquela que não determina em seu texto nenhum requisito para a sua alteração, não possuindo, assim, grau de dificuldade para a sua modificação que se dará da mesma maneira que as leis comuns.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2228043/qual-a-diferenca-entre-constituicao-flexivel-e-constituicao-rigida-caroline-silva-lima
GABARITO: CERTO
Quanto à estabilidade:
a) Imutáveis: é aquela que o texto não pode ser alterado. Atualmente, não existe.
b) Rígida: existe um processo especial mais difícil de alteração do que para as demais normas. Desse forma, garante maior estabilidade ao texto constitucional. CF/1988
c) Flexível: possibilidade de alteração pelo mesmo processo das demais leis. Ex.: Constituição da Inglaterra
d) Semirrígida (semi-flexível): parte da constituição é mais rígida do que outras partes mais flexíveis. Ex.: Constituição de 1824.
A CF/88 é classificada como sendo:
Quanto a origem: Promulgada
Quanto a origem: Democrática
Quanto ao modo de elaboração: Dogmática
Quanto a ideologia: eclética (ela é aberta, plural)
Quanto a estabilidade: Rígida
Quanto ao conteúdo: Formal
Quanto a extensão: Analítica
Quanto a finalidade: Dirigente
Quanto a ontologia: Normativa (ou nominativa, a depender do autor)
Quanto a sistemática: Principiológica
Quanto a unidade documental: orgânica
Quanto a forma: escrita e codificada
É o mesmo processo de alteração das demais leis.
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